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LEI ORDINÁRIA Nº 5.703/2015

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.703/2015
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2015
Data 10/12/2015
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.703, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/12/2015 - ED. Nº 47 - PÁG. Nº 4

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para bem dominical com fins de agrupamento de área objetivando a Construção de Centro Administrativo Municipal, faixa de terra com as seguintes medidas e confrontações:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para bem dominical faixa de terra com as seguintes medidas e confrontações:(Redação dada pela Lei nº 6.745, de 03.08.2021)

Localização: Avenida Sebastião Vaz de Oliveira, Jardim Baldissera, Município e Comarca de Votuporanga-SP

Cadastro Municipal: NE.11.11.11.06

Área: 1.198,80m²

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga

ROTEIRO: “Tem início em um ponto denominado P-1 localizado na divisa do Cadastro Municipal NE.11.11.19.01 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga com o alinhamento predial da Rua José Carlos Flores Devólio (antiga Projetada 05); daí segue em curva com desenvolvimento de 7,85 metros e raio de 5,00 metros confrontando com o cadastro municipal NE.11.11.19.01 até o ponto P-2; daí segue em reta confrontando com os Cadastros Municipais NE.11.11.19 lotes de 01 ao 09, de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 85,58 metros até o ponto P3; daí deflete a direita e segue em curva com desenvolvimento de 6,59 metros e raio de 11,50 metros confrontando com o Cadastro Municipal NE.11.11.19.09 até o ponto P-4; daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento predial da Avenida Sebastião Vaz de Oliveira na extensão de 56,09 metros até o ponto P-5; daí deflete à esquerda e segue em curva com desenvolvimento de 23,12 metros e raio de 9,00 metros confrontando com o Cadastro Municipal NE.11.11.11.04 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga até o ponto P-6; daí segue em reta na extensão de 39,80 metros confrontando com o Cadastro Municipal NE.11.11.11.04 e NE.11.11.11.05 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, até o ponto P-7; daí deflete à direita e segue em curva com desenvolvimento de 7,85 metros e raio de 5,00 metros, confrontando com o cadastro municipal NE.11.11.11.05 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, até o ponto P-8, localizado no alinhamento da Rua José Carlos Flores Devólio (antiga Projetada 05); daí deflete finalmente á esquerda e segue confrontado com a Rua José Carlos Flores Devólio (antiga Projetada 05) na distância de 21,98 metros até o ponto P-1, ponto de início desta descrição perimétrica perfazendo assim uma área efetiva de 1.198,80 metros a qual será destinada a bens dominicais cadastrada sob o número NE.11.11.11.06.”

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a desafetar de uso comum do povo para bem dominical, faixas de terra com as seguintes medidas e confrontações:

ÁREA 1

Localização: Rua José Alberti (antiga rua projetada 06) lado par - Jardim Universitário, Município e Comarca de Votuporanga-SP

Cadastro Municipal: NE.12.13.14.01

Área: 3.075,69m²

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga

ROTEIRO: “Inicia num ponto no alinhamento da rua Antonio José de Aguiar; daí segue pelo alinhamento desta via pública numa extensão de 38,00 metros até outro ponto no mesmo alinhamento; daí deflete a direita, em curva, com um raio de 5,00 metros na confluência das rua Antonio José de Aguiar e Rua José Alberti (Antiga Rua Projetada 06) e segue com desenvolvimento de 7,85 metros até outro ponto no alinhamento da Rua José Alberti (Antiga Rua Projetada 06); daí segue pelo alinhamento desta via publica numa extensão de 66,03 metros até outro ponto no mesmo alinhamento; daí deflete a direita, em curva, no raio de 9,00 metros na confluência das ruas José Alberti (Antiga Rua Projetada 06) e Devanir Vaz de Oliveira e segue com desenvolvimento de 22,08 metros até outro ponto no alinhamento da rua Devanir Vaz de Oliveira; daí segue pelo alinhamento desta via publica numa extensão de 47,22 metros até outro ponto no mesmo alinhamento; daí deflete a direita em curva, com raio de 9,00 metros na confluência das ruas Devanir Vaz de Oliveira e Rua Antonio D’ornellas Filho (Antiga Rua Projetada 07) e segue com desenvolvimento de 6,20 metros até outro ponto no alinhamento da Rua Antonio D’ornellas Filho (Antiga Rua Projetada 07); daí segue pelo alinhamento desta via pública numa extensão de 29,56 metros até outro ponto no mesmo alinhamento; daí deflete finalmente a direita em curva com raio de 5,00 metros, na confluência das ruas Antonio D’ornellas Filho (Antiga Rua Projetada 07) e Antonio José de Aguiar e segue com desenvolvimento de 7,85 metros até o ponto de inicio desta descrição, totalizando uma área de 3.075,69 metros quadrados.”

ÁREA 2

Localização: Avenida Prefeito Mário Pozzobon, Município e Comarca de Votuporanga-SP

Cadastro Municipal: NE.11.06.09.07A

Área: 10.085,46m²

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga

ROTEIRO: “A referida Gleba tem início no marco P4 localizado no alinhamento predial da Avenida Prefeito Mário Pozzobon; daí segue em reta confrontando com o alinhamento predial da Avenida Prefeito Mário Pozzobon (matrícula 53.749) e com o cadastro Municipal NE.11.06.09.05, Gleba 3 (matrícula 45.834), ambos de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, no azimute 123º01'00" na extensão de 170,09 metros até o marco M-26B; daí deflete a direita e segue no azimute 270º37'16" na extensão de 243,27 metros, confrontando com a Área Remanescente 2 cadastro municipal NE.11.06.09.06, de propriedade de Fundação Educacional de Votuporanga (matrícula 45.833), até o marco M-20; daí deflete a direita e segue no azimute 61º07'21" na extensão de 65,70 metros, confrontando com a Gleba 1 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, até o marco P1; daí deflete a esquerda e segue em curva com desenvolvimento de 8,57 metros e raio de 17,50 metros, na mesma confrontação, até o marco P2; daí segue no azimute 32º59'57" na extensão de 59,32 metros, na mesma confrontação, até o marco P3; daí deflete a direita e segue em curva com desenvolvimento de 5,60 metros e raio de 6,50 metros, na mesma confrontação, até o marco P4; daí segue finalmente em reta, confrontando com a faixa desapropriada destinada a abertura da Avenida Prefeito Mário Pozzobon (matrícula 53.749) no azimute 123º01'00" na extensão de 117,39 metros até o marco inicial, perfazendo assim uma área de 10.085,46 metros quadrados, o qual será cadastrado sob o número NE.11.06.09.07A.”

Art. 3º As desafetações de que tratam os artigo 1º e 2º desta Lei destinam-se a regularização de áreas objetivando a construção do futuro Centro Administrativo Municipal.(Revogado pela Lei nº 6.745, de 03.08.2021)

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de dezembro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento