ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.745/2021
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.745, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/08/2021 - ED. Nº 1442 - PÁG. Nº 2
(DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 5.703, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º A Lei Municipal nº 5.703, de 10 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para bem dominical faixa de terra com as seguintes medidas e confrontações: (NR)
.....
Art. 2º .....
Art. 3º REVOGADO.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de agosto de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Tássia Gélio Coleta Nossa
Secretária Municipal de Planejamento
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo