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LEI ORDINÁRIA Nº 5.708/2015
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.708, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/12/2015 - ED. Nº 53 - PÁG. Nº 1
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social as entidades a seguir:
I - APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga, no valor de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), em até 12 (doze) parcelas;
II - FUVEC – Fundação Votuporanguense de Educação e Cultura, no valor de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), em até 12 (doze) parcelas;
III - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA, no valor de R$ 1.571.000,00 (um milhão e quinhentos e setenta e um mil reais), em até 12 (doze) parcelas.
Art. 2º Os recursos de que trata o do artigo 1º serão destinados à manutenção das entidades, conforme estabelece o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação entregue anteriormente ao recebimento dos recursos e aprovado pelo Poder Público.
Art. 3º Ficam as entidades obrigadas a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso.
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, correrá á conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo no que couber.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de dezembro de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento