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LEI ORDINÁRIA Nº 5.719/2015

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.719/2015
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2015
Data 22/12/2015
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DAÇÃO EM PAGAMENTO IMÓVEIS URBANOS QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.719, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/12/2015 - ED. Nº 54 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DAÇÃO EM PAGAMENTO IMÓVEIS URBANOS QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Nos termos do Artigo 82 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a dar como pagamento para a Empresa vencedora da Licitação que terá como objeto a construção de prédio para instalação do Novo Centro Administrativo Municipal, imóveis com as medidas e confrontações especificadas a seguir:

IMÓVEL 1

Localização: Rua José Alberti (antiga rua projetada 06) lado par - Jardim Universitário, Município e Comarca de Votuporanga-SP

Cadastro Municipal: NE.12.13.14.01

Área: 3.075,69m²

Matrícula: 52.034

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga

ROTEIRO: “Inicia num ponto no alinhamento da rua Antonio José de Aguiar; daí segue pelo alinhamento desta via pública numa extensão de 38,00 metros até outro ponto no mesmo alinhamento; daí deflete a direita, em curva, com um raio de 5,00 metros na confluência das rua Antonio José de Aguiar e Rua José Alberti (Antiga Rua Projetada 06) e segue com desenvolvimento de 7,85 metros até outro ponto no alinhamento da Rua José Alberti (Antiga Rua Projetada 06); daí segue pelo alinhamento desta via publica numa extensão de 66,03 metros até outro ponto no mesmo alinhamento; daí deflete a direita , em curva, no raio de 9,00 metros na confluência das ruas José Alberti (Antiga Rua Projetada 06) e Devanir Vaz de Oliveira e segue com desenvolvimento de 22,08 metros até outro ponto no alinhamento da rua Devanir Vaz de Oliveira; daí segue pelo alinhamento desta via publica numa extensão de 47,22 metros até outro ponto no mesmo alinhamento; daí deflete a direita em curva, com raio de 9,00 metros na confluência das Ruas Devanir Vaz de Oliveira e Rua Antonio D’ornellas Filho (Antiga Rua Projetada 07) e segue com desenvolvimento de 6,20 metros até outro ponto no alinhamento da Rua Antonio D’ornellas Filho (Antiga Rua Projetada 07); daí segue pelo alinhamento desta via pública numa extensão de 29,56 metros até outro ponto no mesmo alinhamento; daí deflete finalmente a direita em curva com raio de 5,00 metros, na confluência das ruas Antonio D’ornellas Filho (Antiga Rua Projetada 07) e Antonio José de Aguiar e segue com desenvolvimento de 7,85 metros até o ponto de inicio desta descrição, totalizando uma área de 3.075,69 metros quadrados.”

IMÓVEL 2

Localização: Avenida Prefeito Mário Pozzobon, Município e Comarca de Votuporanga-SP

Cadastro Municipal: NE.11.06.09.07A

Área: 10.085,46m²

Matrícula: 58.246

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga

ROTEIRO: “A referida Gleba tem início no marco P4 localizado no alinhamento predial da Avenida Prefeito Mário Pozzobon; daí segue em reta confrontando com o alinhamento predial da Avenida Prefeito Mário Pozzobon (matrícula 53.749) e com o cadastro Municipal NE.11.06.09.05, Gleba 3 (matrícula 45.834), ambos de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, no azimute 123º01'00" na extensão de 170,09 metros até o marco M-26B; daí deflete a direita e segue no azimute 270º37'16" na extensão de 243,27 metros, confrontando com a Área Remanescente 2 cadastro municipal NE.11.06.09.06, de propriedade de Fundação Educacional de Votuporanga (matrícula 45.833), até o marco M-20; daí deflete a direita e segue no azimute 61º07'21" na extensão de 65,70 metros, confrontando com a Gleba 1 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, até o marco P1; daí deflete a esquerda e segue em curva com desenvolvimento de 8,57 metros e raio de 17,50 metros, na mesma confrontação, até o marco P2; daí segue no azimute 32º59'57" na extensão de 59,32 metros, na mesma confrontação, até o marco P3; daí deflete a direita e segue em curva com desenvolvimento de 5,60 metros e raio de 6,50 metros, na mesma confrontação, até o marco P4; daí segue finalmente em reta, confrontando com a faixa desapropriada destinada a abertura da Avenida Prefeito Mário Pozzobon (matrícula 53.749) no azimute 123º01'00" na extensão de 117,39 metros até o marco inicial, perfazendo assim uma área de 10.085,46 metros quadrados, o qual será cadastrado sob o número NE.11.06.09.07A.”

IMÓVEL 3

Localização: Avenida João Gonçalves Leite, lado ímpar, Jardim Alvorada, Município e Comarca de Votuporanga-SP

Cadastro Municipal: SE.11.03.22.01

Área: 4.490,00m²

Matrícula: 21.566

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga

ROTEIRO: “Um terreno com área de 4.490,00 metros quadrados, constituído dos lotes 1 a 16, da quadra 10 (dez). Cadastro: SE.11.03.22.01, situado à Avenida João Gonçalves Leite lado ímpar, no loteamento “Jardim Alvorada”, nesta cidade , Distrito , Município e Comarca de Votuporanga, e dentro do seguinte roteiro: “Inicia-se no ponto O, no vértice formado pelo alinhamento ímpar da Rua Alfredo Gorayb (ex-Rua 5) e a Avenida João Gonçalves Leite (ex-Avenida Alvorada); daí segue pelo alinhamento dessa Avenida, na distância de 50,00 (cinquenta) metros até o ponto 1, no alinhamento par da rua Presidente Vargas (ex-Rua 4); daí deflete à direita e segue por essa rua, na distância de 89,90 metros, até o ponto 2, no alinhamento par da rua Tocantins; daí deflete à direita e segue por essa rua na distância de 50,00 (cinquenta) metros, até o ponto 3, no alinhamento ímpar da Rua Alfredo Gorayb; daí deflete à direita e segue por essa rua até o ponto inicial.”

IMÓVEL 4

Localização: Rua Pernambuco, lado ímpar, Patrimônio Novo, Município e Comarca de Votuporanga-SP

Cadastro Municipal: SE.11.05.14.11

Área: 740,00m²

Matrícula: 29.528

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga

ROTEIRO: “Um terreno medindo 20,00 (vinte) metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 37,00 (trinta e sete) ditos de cada lado, correspondentes a 740,00 metros quadrados, constituído da data seis (6), da quadra 69, Cadastro SE.11.05.14.11, situado à rua Pernambuco, nº 2567 (antigo nº 15), esquina com a Rua Maranhão no Patrimônio Novo, nesta cidade e Comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua Pernambuco, lado direito com a rua Maranhão, do lado esquerdo com a data 7 (sete) e no fundos com a data 12 (doze).”

IMÓVEL 5

Localização: Rua Bahia, lado ímpar, Patrimônio Velho, Município e Comarca de Votuporanga-SP

Cadastro Municipal: SO.11.01.13.19

Área: 1.592,95m²

Matrícula: 41.617

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga

ROTEIRO: “Inicia-se no marco 1 no vértice formado pelo lote 18 (antigo parte do lote 03) e o alinhamento da Rua Bahia; daí segue por uma reta confrontando com a Rua Bahia, na extensão de 38,00 (trinta e oito) metros, até o marco 2; daí deflete à direita e segue confrontando com as Ruas Bahia e Tietê na extensão de 2,72 metros, até o marco 3; daí deflete à direita e segue confrontando com o alinhamento da Rua Tietê, na extensão de 38,15 metros, até o marco 4; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 21 (antigo parte do lote 14), de Danilo Dario Dias, na extensão de 39,85 metros, até o marco 5; daí deflete finalmente à direita e segue confrontando com o lote 18 (antigo parte do lote 03), de Maurício Aparecido Gomes, na extensão de 39,90 (tinta e nove metros e noventa centímetros), até o marco 1, ponto inicial, perfazendo a área de 1.592,95 metros quadrados”.

IMÓVEL 6

Localização: Rua Minas Gerais, lado par, Patrimônio Velho, Município e Comarca de Votuporanga-SP

Cadastro Municipal: NO.11.13.16.28

Área: 4.000,00m²

Matrícula: 58.244

Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga

ROTEIRO: “Um terreno medindo 100,00 metros de frente, igual a dimensão nos fundos, por 40,00 metros de cada lado, este igual a 4.000.00 metros quadrados, constituído pelos antigos lotes 06 (seis), 07 (Sete), 08 (Oito), 09 (Nove) e 10 (dez) da antiga quadra 31 (trinta e um), Cadastro Municipal NO.11.13.16.28, situado na Rua Minas Gerais, lado Par, Loteamento Patrimônio Velho, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua Minas Gerais, pelo lado direito com a Rua Padre Isidoro Cordeiro Paranhos (Antiga Rua Goiás), pelo lado esquerdo com a Rua Alagoas e nos fundos confrontando com o cadastro municipal NO.11.13.16 lote 01 (parte do antigo lote 18) e 27A (parte do antigo lote 11). Proprietário: Prefeitura do Municio de Votuporanga, CEP. 15.502-236, sito a Rua Pará nº 3227 - CNPJ. 46.599.809/0001-82”.

Art. 2º Os laudos de avaliação dos imóveis citados no artigo 1º fazem parte integrante desta Lei.

Art. 3º A transferência de posse dos imóveis citados no artigo 1º serão concretizadas 60 ( sessenta dias ) após o recebimento definitivo da obra por parte da Prefeitura Municipal e as despesas decorrentes da transferência de posse e o recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN relativos a obra serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de Votuporanga.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de dezembro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento