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LEI ORDINÁRIA Nº 5.731/2016
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 5.731, DE 29 DE JANEIRO DE 2016
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/01/2016 - ED. Nº 77 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA PERMITIR O USO DA ARENA PLÍNIO MARIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado permitir o uso da ARENA PLÍNIO MARIN, pelo CAV - CLUBE ATLÉTICO VOTUPORANGUENSE LTDA, CNPJ. nº 11.538.222/0001-89, a título precário e por tempo indeterminado, para treinamento e jogos oficiais e amistosos, podendo o permissionário cobrar ingressos, ocupar o alojamento, explorar e vender placas publicitárias na Arena e estacionamento de veículos em área público no entorno.
Art. 1º-A. O permissionário de que trata o art. 1º desta lei isentará os menores de 12 (doze) anos da cobrança de ingressos em treinamentos, jogos oficiais e amistosos realizados na ARENA PLÍNIO MARIN.(Inserido pela Lei nº 6.225, de 02.07.2018)
Art. 2º As demais condições e definições serão estabelecidas em decreto regulamentador, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade.
Art. 3º O valor de 5% (cinco por cento) do total da renda liquida de ingressos dos jogos oficiais do CAV - CLUBE ATLÉTICO VOTUPORANGUENSE LTDA reverterá para custear o esporte amador do município
Parágrafo único. O permissionário arcará com despesas de energia elétrica e de tarifa de água e esgoto do alojamento e vestiário.
Art. 4º O uso da ARENA PLÍNIO MARIN pelo CAV - CLUBE ATLÉTICO VOTUPORANGUENSE LTDA não poderá prejudicar as atividades desenvolvidas pela Secretaria de Esportes e Lazer, bem como de qualquer outra Secretaria que necessitar utilizar o bem público objeto desta lei.
Art. 5º O permissionário não poderá transferir o uso a terceiros sem prévia autorização da permitente.
Art. 6º A ARENA PLÍNIO MARIN reverterá ao domínio direto do concedente nos seguintes casos:
I – quando o concessionário der ao imóvel, no todo ou em parte, destinação diversa da prevista nesta lei; e,
II – verificada a ocorrência de inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de janeiro de 2016.
WALDECY ANTONIO BORTOLOTI
Prefeito Municipal em exercício
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete
Esta Lei sofreu Emenda do Poder Executivo.