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LEI ORDINÁRIA Nº 5.742/2016
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.742, DE 1 DE MARÇO DE 2016
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/03/2016 - ED. Nº 101 - PÁG. Nº 1
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para bens dominicais, objetivando alienação e permuta, o terreno urbano confrontante com a “Praça 31 de Março”, com Cadastro Municipal SO.11.14.17.01, objeto da Matrícula nº 57.593 com as seguintes medidas e confrontações:
Localização: Entre a Avenida Prestes Maia, Rua Presidente Costa e Silva , Bairro da Estação, Município e Comarca de Votuporanga-SP
Cad.Municipal: SO.11.14.17.01
Área: 2.283,83m²
Matrícula: 57.593
Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga
ROTEIRO: “O imóvel tem início no ponto M-1 localizado na confluência da Praça 31 de Março e a Avenida Prestes Maia; daí segue pelo alinhamento da Praça 31 de Março no azimute 84º05’14”, na extensão de 8,78 metros, até o ponto M-2; daí deflete a direita e segue na mesma confrontação no azimute 83º48’43” na extensão de 6,91 metros, até o ponto M-3; daí deflete a esquerda e segue ainda na mesma confrontação no azimute 84º00’17”, na extensão de 15,73 metros, até o ponto M-4; daí deflete a direita e segue ainda na mesma confrontação, no azimute 84º01’57” na extensão de 11,42 metros,até o ponto M-5; daí deflete a direita e segue em curva na confluência da Praça 31 de Março e a Rua Presidente Costa e Silva, com desenvolvimento de 6,85 metros e raio 4,03 metros, até o ponto M-6; daí segue em linha reta confrontando com a Rua Presidente Costa e Silva, no azimute 174º26’40” e extensão de 35,78 metros, até o ponto M-7; daí deflete a direita e segue em curva, na confluência da Rua Presidente Costa e Silva e Avenida Prestes Maia, com desenvolvimento de 6,96 metros e raio de 4,27 metros, até o ponto M-8; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Praça 31 de Março, no azimute 264º06’27” e extensão de 14,72 metros, até o ponto M-9; daí deflete a esquerda e segue na mesma confrontação no azimute 263º55’51” na extensão de 12,45 metros, até o ponto M-10; daí deflete a direita e segue ainda na mesma confrontação no azimute 264º08’32” na extensão de 15,59 metros, até o ponto M-11; daí deflete a direita e segue em curva, confrontando com a Avenida Prestes Maia, no desenvolvimento de 9,51 metros e raio de 5,94 metros, até o ponto M-12; daí segue no alinhamento predial da Avenida Prestes Maia, no azimute 354º04’30” e extensão de 20,02 metros, até o ponto M-13; daí deflete a esquerda e segue ainda na mesma confrontação, no azimute 353º52’53” e extensão de 15,92 metros, até o ponto M-14; daí deflete finalmente à direita e segue em curva com desenvolvimento de 6,96 metros e raio de 4,19 metros até o ponto M-1, ponto de início desta descrição perimétrica perfazendo assim, uma área de 2.283,83 metros quadrados.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de março de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete