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LEI ORDINÁRIA Nº 573/1963

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 573/1963
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1963
Data 20/11/1963
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO (TERRENO DE PROPRIEDADE DO SR. WILSON MENDES DA SILVA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 573, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963

(DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO (TERRENO DE PROPRIEDADE DO SR. WILSON MENDES DA SILVA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, o terreno descrito linhas abaixo, de propriedade do senhor WILSON MENDES DA SILVA, medindo 180m² (cento e oitenta metros quadrados), e obedecendo o seguinte roteiro:

“Lote 4, da quadra nº 7 na Vila Muniz, área de 180m², com frente para a Rua São Paulo e fundos para propriedades de Vera Emília H. Waidemann, lado esquerdo com o lote nº 3 e lado direito com o lote nº 5, ambos da mesma quadra de nº 7.”

Parágrafo único. O imóvel a ser desapropriado se destinará a passagem para a Av. Anita Costa, ligando o Bairro São João a Vila Muniz, e esta cidade.

Art. 2º Fica declarada e decretado a urgência da desapropriação de que trata o art. 1º.

Art. 3º A área, as divisas e as confrontações do imóvel que se refere esta lei, constam da planta anexa, que constituirá parte integrante da mesma.

Art. 4º Para atender as despesas com a desapropriação de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de CR$ 70.000,00 ou seja: CR$ 50.000,00 para pagamento do terreno e CR$ 20.000,00 para as despesas com escritura e transferências.

Art. 4º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício financeiro.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 20 de novembro de 1963.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Resp. p/ exp. Secretaria