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LEI ORDINÁRIA Nº 5.752/2016
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.752, DE 22 DE MARÇO DE 2016
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/03/2016 - ED. Nº 115 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA BENTO DE OLIVEIRA GUIMARÃES)
Art. 1° Passa a denominar-se PRAÇA BENTO DE OLIVEIRA GUIMARÃES, o atual Sistema de Lazer VIII, Cadastro Municipal NE 22 16 01 02, localizado no Loteamento Jardim Cidade Jardim II, nesta cidade.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de março de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 015/2016 de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.