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LEI ORDINÁRIA Nº 5.765/2016
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.765, DE 25 DE ABRIL DE 2016
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/04/2016 - ED. Nº 137 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2017 A 2020)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
AVISO: LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL ADI 2300766-77.2022.8.26.0000
Art. 1° Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o período de 2017 a 2020, serão, respectivamente, os seguintes:
I – Prefeito – R$ 17.147,95 (dezessete mil cento e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos);
II – Vice-Prefeito – R$ 8.607,02 (oito mil seiscentos e sete reais e dois centavos;
III – Secretário Municipal – R$ 8.887,96 (oito mil oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos).
Parágrafo único. Os valores previstos nos incisos I, II e III serão reajustados nas mesmas datas e percentuais idênticos ao dos servidores municipais, a iniciar-se em 2018.
Art. 2° A ausência não justificada do Vereador nas sessões ordinárias implicará no desconto de 12,5% (doze e meio por cento) do subsídio mensal por sessão.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de abril de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 60/2016, de autoria da Mesa da Câmara Municipal.