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LEI ORDINÁRIA Nº 5.765/2016

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.765/2016
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2016
Data 25/04/2016
Status DECLARADA INCONSTITUCIONAL
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2017 A 2020
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.765, DE 25 DE ABRIL DE 2016

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/04/2016 - ED. Nº 137 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2017 A 2020)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

AVISO: LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL ADI 2300766-77.2022.8.26.0000

Art. 1° Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o período de 2017 a 2020, serão, respectivamente, os seguintes:

I – Prefeito – R$ 17.147,95 (dezessete mil cento e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos);

II – Vice-Prefeito – R$ 8.607,02 (oito mil seiscentos e sete reais e dois centavos;

III – Secretário Municipal – R$ 8.887,96 (oito mil oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos).

Parágrafo único. Os valores previstos nos incisos I, II e III serão reajustados nas mesmas datas e percentuais idênticos ao dos servidores municipais, a iniciar-se em 2018.

Art. 2° A ausência não justificada do Vereador nas sessões ordinárias implicará no desconto de 12,5% (doze e meio por cento) do subsídio mensal por sessão.

Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de abril de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 60/2016, de autoria da Mesa da Câmara Municipal.