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LEI ORDINÁRIA Nº 5.786/2016

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.786/2016
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2016
Data 06/06/2016
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5783, DE 31 DE MAIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.786, DE 6 DE JUNHO DE 2016

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/06/2016 - ED. Nº 164 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5783, DE 31 DE MAIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O artigo 3º da Lei nº 5.783, de 31 de maio de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 921.000,00 (novecentos e vinte e um mil reais) destinados a:

Órgão : 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização de Obras

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 17512.0023.1080 Obras e Instalações....................R$ 300.000,00

Fonte de Recursos Estadual - 02

4.4.90.51 17512.0023.1080 Obras e Instalações....................R$ 91.000,00

Fonte de Recursos Municipal - 01

Projeto 080 – Urbanização das margens do Córrego Boa Vista

 

4.4.90.51 04.122.0024.1081 Obras e Instalações....................R$ 460.000,00

Fonte de Recursos Municipal - 01

Projeto 081 – Elevadores para o Paço Municipal

 

Unidade Orçamentária: 02 – Gabinete Civil

Unidade Executora: 05 – Corpo de Bombeiros

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 04122.0005.2012 Obras e Instalações....................R$ 70.000,00

Fonte de Recursos Municipal - 01

Atividade 12 – Fundo Especial de Bombeiros

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de junho de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete