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LEI ORDINÁRIA Nº 5.807/2016

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.807/2016
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2016
Data 12/07/2016
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • MEIDÃO
Ementa
OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS A MANTEREM DISPONÍVEIS OS SERVIÇOS DOS CAIXAS ELETRÔNICOS, DIARIAMENTE, NO PERÍODO DAS 06:00 E 22:00 HORAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.807, DE 12 DE JULHO DE 2016

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/07/2016 - ED. Nº 190 - PÁG. Nº 1

(OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS A MANTEREM DISPONÍVEIS OS SERVIÇOS DOS CAIXAS ELETRÔNICOS, DIARIAMENTE, NO PERÍODO DAS 06:00 E 22:00 HORAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam os estabelecimentos bancários obrigados a manterem disponíveis aos seus consumidores os serviços dos caixas eletrônicos, diariamente, no período das 06:00 as 22:00 horas.

Art. 2º O descumprimento das disposições desta lei importará ao estabelecimento bancário infrator, multa diária no valor de cem unidades fiscais do Município, sendo esta dobrada a cada reincidência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de julho de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 30/2016 de origem do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.