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LEI ORDINÁRIA Nº 579/1963

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 579/1963
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1963
Data 02/12/1963
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA PARA O EXERCÍCIO DE 1964.
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LEI ORDINÁRIA Nº 579, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963

(ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA PARA O EXERCÍCIO DE 1964.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A receita geral do Departamento de Água e esgotos do Município de Votuporanga, para o exercício de 1964, é orçada em CR$ 12.076.000,00 (doze milhões, setenta e seis mil cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente obedecendo a seguinte classificação:

CÓDIGOS
Loc. Geral

TÍTULOS

RECEITA
Parcial - Soma

RECEITA
Total

RECEITA
Despesa Efetiva

Mutações
Patrimoniais

10

§ 1º RECEITA ORDINÁRIA

 

 

 

 

20.0

tributária

 

 

 

 

30.1

Taxas

 

 

 

 

30.1.21

Taxas de Expediente

 

 

 

 

30.1.21.4

Taxa de Expediente

 

 

 

 

31.1.21.4

Distrito da Sede

300.000,00

300.000,00

 

 

50.2

Patrimonial

 

 

 

 

50.2.02

Renda de capitais

 

 

 

 

50.2.02.0

Juros de depósitos

10.000,00

10.000,00

 

 

51.2.02.0

Distrito da Sede

 

 

 

 

60.3

Industrial

 

 

 

 

60.3.03

Serviços urbanos

 

 

 

 

60.3.03.0

I – taxa de Consumo de água

 

 

 

 

61.3.03.0

Distrito da Sede

8.600.000,00

 

8.600.000,00

 

60.3.03.0

II – taxa de Ligação e religião

100.000,00

100.000,00

 

 

61.3.03.0

Distrito da sede

 

 

 

 

60.3.03.0

III- serviço de ligação domiciliar

 

 

 

 

61.3.03.0

Distrito da Sede

2.000.000,00

 

2.000.000,00

 

60.3.03.0

IV – Outras rendas

1.000.000,00

11.700.000,00

12.010.000,00

1.000.000,00

60.3.04.0 61.3.03.0

DISTRITO DA SEDE

 

 

 

 

70

§ 2º RECEITA EXTRAORDINÁRIA

60.000,00

60.000,00

 

 

70.6.21.0

Multas

 

 

 

 

71.6.21.0

Distrito da Sede

 

 

 

 

80.6.23.0

Eventuais

6.000,00

66.000,00

6.000,00

 

81.6.23.0

Distrito da Sede

 

 

 

 

TOTAL DA RECEITA GERAL

12.076.000,00

12.076.000,00

12.076.000,00

 

 

CAPÍTULO II

Da despesa geral

Art. 2º A despesa geral do departamento de Água e Esgotos do Município de Votuporanga, para o exercício de 1964, é de CR$ 12.076.000,00 (doze milhões, setenta e seis mil cruzeiros) e será realizada obedecendo a seguinte discriminação:

00

§ 6º SERVIÇOS INDUSTRIAIS

 

 

 

01.8.63

Serviço de abastecimento de água

 

 

 

10.8.63.1

Pessoal Variável

7.076.000,00

7.076.000,00

 

10.8.63.2

Material Permanente

600.000,00

600.000,00

 

10.8.63.3

Material de Consumo

3.300.000,00

3.300.000,00

 

10.8.63.3

despesas Diversas

3.300.000,00

3.300.000,00

 

Total geral da Despesa

1.100.000,00

12.076.000,00

1.100.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 05 de dezembro de 1963.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Resp. p/ exp. Secretaria