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LEI ORDINÁRIA Nº 5.815/2016
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 5.815, DE 27 DE JULHO DE 2016
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/07/2016 - ED. Nº 201 - PÁG. Nº 1
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar 13 (treze) imóveis, conforme abaixo descritos, com a finalidade de investimentos nas áreas de educação, cultura, lazer, saúde, esportes, infraestrutura urbana e obras em geral no Município.
ÁREA 1 (Excluído pela Lei nº 6.273, de 11.09.2018)
Cadastro Municipal: SO.11.10.31.01
Localização: Rua Nelcíades de Oliveira (antiga Rua das Orquídeas)
Matrícula: 59.486
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 334,48m²
ROTEIRO: “Um terreno de formato irregular, medindo 10,35m de frente, 10,35m nos fundos, por 32,18m do lado direito e 32,60m do lado esquerdo, correspondentes a 334,48m², constituído de parte do lote um (01), da quadra trinta e um (31), Loteamento Parque Guarani, cadastro municipal SO.11.10.31.01, situado a Rua Nelcíades de Oliveira (antiga Rua das Orquídeas), lado ímpar, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua Nelcíades de Oliveira (antiga Rua das Orquídeas), do lado direito com o lote 02 (atual cadastro SO.11.10.31.02), do lado esquerdo com o lote 04, quadra 09, (atual cadastro SO.11.10.13.08), e nos fundos com o lote 8, da quadra C, da Chácara das Paineiras (atual cadastro final 03). Imóvel este distante 12,93m em reta mais 11,14m em curva do alinhamento da Rua das Aroeiras.”
ÁREA 2
Cadastro Municipal: NO.12.01.01.02D
Localização: Av. Das Nações – 2º Distrito Industrial Francisco Carlos Castrequini
Matrícula: 59.295
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 2.003,64m²
ROTEIRO: “Tem inicio no ponto P-4C, situado no alinhamento predial da Avenida das Nações ; daí segue pelo alinhamento predial da Avenida das Nações na extensão de 21,25 metros até o vértice P-4D; daí deflete a direita e segue em reta confrontando com o Cadastro Municipal NO.12.01.01.02F de propriedade de prefeitura do Município de Votuporanga na extensão de 44,40 metros até o vértice M2A; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro municipal NO.12.01.01.02E de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga na extensão de 61,86 metros até o vértice M2; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal No.12.01.01.02B - Faixa 1 destinada a via pública de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga na extensão de 47,85 metros até o vértice M1; daí deflete finalmente a direita e segue em curva com desenvolvimento da 13,95 metros e raio de 15,00 metros, na mesma confrontação, até o vértice P-4C, marco de início deste roteiro perimétrico perfazendo assim uma área efetiva de 2.003,64 metros quadrados o qual será cadastrado sob o número NOI.12.01.01.02D.”
ÁREA 3
Cadastro Municipal: NO.12.01.01.02E
Localização: Av. Das Nações – 2º Distrito Industrial Francisco Carlos Castrequini
Matrícula: 59.296
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 2.033,00m²
ROTEIRO: “Tem inicio no ponto P-2F, situado na divisa do Cadastro Municipal NO.12.01.01.02A (matrícula 59.128) de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue em reta confrontando com o cadastro municipal NO.12.01.01.02B - destinado a via pública - na extensão de 8,21 metros até o vértice M4; daí deflete a direita e segue em curva com desenvolvimento de 16,64 metros e raio de 15,00 metros, na mesma confrontação, até o vértice M3; daí segue em reta, na mesma confrontação, na extensão de 8,84 metros até o vértice M2; daí deflete a direita e segue em reta, confrontando com o Cadastro Municipal NO.12.01.01.02D de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 61,86 metros até o vértice M2A; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NO.12.01.01.02F de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 30,03 metros até o vértice P-2E; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NO.12.01.01.02A (matrícula 59.128) de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 64,79 metros até o vértice P-2F, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 2.033,00 metros quadrados.”
ÁREA 4
Cadastro Municipal: NO.12.01.01.02F
Localização: Av. Das Nações – 2º Distrito Industrial Francisco Carlos Castrequini
Matrícula: 59.297
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 2.232,28,m²
ROTEIRO: “Tem inicio no ponto P-4D, situado no alinhamento predial da Avenida das Nações; daí segue pelo alinhamento predial da referida avenida na extensão de 30,00 metros até o vértice P-4E; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NO.12.01.01.02G de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 74,38 metros até o vértice P-2D; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NO.12.01.01.02A (matrícula 59.128) de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga na extensão de 30,00 metros até o vértice P-2E; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NO.12.01.01.02E e NO.12.01.01.02D, ambos de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 74,43 metros até o vértice P-4D, perfazendo assim uma área efetiva de 2.232,28 metros quadrados.”
ÁREA 5
Cadastro Municipal: NO.12.01.01.02G
Localização: Av. Das Nações – 2º Distrito Industrial Francisco Carlos Castrequini
Matrícula: 59.298
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 2.230,79m²
ROTEIRO: “Tem inicio no ponto P-4E, situado no alinhamento predial da Avenida das Nações; daí segue pelo alinhamento predial da referida avenida na extensão de 30,00 metros até o vértice P-4F; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NO.12.01.01.02H de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 74,34 metros até o vértice P-2C; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NO.12.01.01.02A (matrícula 59.128) de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga na extensão de 30,00 metros até o vértice P-2D; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NO.12.01.01.02F de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 74,38 metros até o vértice P-4E, perfazendo assim uma área efetiva de 2.230,79 metros quadrados.”
ÁREA 6
Cadastro Municipal: NO.12.01.01.02H
Localização: Av. Das Nações – 2º Distrito Industrial Francisco Carlos Castrequini
Matrícula: 59.299
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 2.229,30m²
ROTEIRO: “Tem inicio no ponto P-4F, situado no alinhamento predial da Avenida das Nações; daí segue pelo alinhamento predial da referida avenida na extensão de 30,00 metros até o vértice P-4G; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NO.12.01.01.02I de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 74,29 metros até o vértice P-2B; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NO.12.01.01.02A (matrícula 59.128) de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga na extensão de 30,00 metros até o vértice P-2C; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NO.12.01.01.02G de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 74,34 metros até o vértice P-4F, perfazendo assim uma área efetiva de 2.229,30 metros quadrados.”
ÁREA 7
Cadastro Municipal: NO.12.01.01.02I
Localização: Av. Das Nações – 2º Distrito Industrial Francisco Carlos Castrequini
Matrícula: 59.300
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 2.235,50m²
ROTEIRO: “Tem inicio no ponto P-4G, situado no alinhamento predial da Avenida das Nações; daí segue pelo alinhamento predial da referida avenida na extensão de 13,36 metros até o vértice P-5; daí deflete a esquerda e segue em curva, na mesma confrontação, com desenvolvimento de 14,44 metros e raio de 100,00 metros até o vértice P-6; daí segue em reta, na mesma confrontação, na extensão de 2,28 metros até o vértice P-6A; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NO.12.01.01.02J de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 75,60 metros até o vértice P-2A; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NO.12.01.01.02A (matrícula 59.128) de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga na extensão de 30,00 metros até o vértice P-2B; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NO.12.01.01.02H de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 74,29 metros até o vértice P-4G, perfazendo assim uma área efetiva de 2.235,50 metros quadrados.”
ÁREA 8
Cadastro Municipal: NO.12.01.01.02J
Localização: Av. Das Nações – 2º Distrito Industrial Francisco Carlos Castrequini
Matrícula: 59.301
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 2.180,07m²
ROTEIRO: “Tem inicio no ponto P-6A, situado no alinhamento predial da Avenida das Nações; daí segue pelo alinhamento predial da referida avenida na extensão de 24,96 metros até o vértice P-7; daí deflete a direita e segue em curva, na mesma confrontação, com desenvolvimento de 3,48 metros e raio de 100,00 metros até o vértice P-1; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NO.11.04.01.01 (matrícula 9.217) de propriedade de Flavio Henrique Alves Jardim na extensão de 79,60 metros até o vértice P-2; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro municipal NO.12.01.01.02A (matrícula 59.128) de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 28,00 metros até o vértice P-2A; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NO.12.01.01.02I de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 75,60 metros até o vértice P-6A, perfazendo assim uma área efetiva de 2.180,07 metros quadrados.”
ÁREA 9
Cadastro Municipal: NO 12.14.19.17
Localização: Rua Izaura Ferreira Real, Jardim Residencial Monte Verde
Matrícula: 45.097
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 195,44m²
ROTEIRO: “Tem início no ponto localizado no alinhamento da Rua Izaura Ferreira real (antiga Rua projetada 24) e a divisa com o lote objeto do cadastro NO 12.14.19.18, deste ponto segue em direção ao fundo confrontando com este lote, na distancia de 20,00m até um ponto; daí vira a direita e segue confrontando com o lote cadastrado sob o nº NO.11.14.19.16, na distancia de 4,33m até um ponto localizado no alinhamento da rua Cecílio Romera (antiga Rua Projetada 02); daí vira a direita e segue pelo alinhamento da referida via publica na distancia de 16,28m até um ponto; daí vira a direita e segue na confluência das Ruas Cecílio Romera (antiga Rua Projetada 02) e rua Izaura Ferreira Real (antiga Rua Projetada 24), em curva com raio de 5,00m e desenvolvimento de 7,84m até um ponto no alinhamento da rua Izaura Ferreira Real (antiga Rua Projetada 24); daí vira a direita em curva e segue na distancia de 2,00m até um ponto ainda no alinhamento da Rua Izaura Ferreira Real (antiga Rua Projetada 24); daí vira novamente a direita e segue ainda em curva na distancia de 2,64m até um ponto na Rua Izaura Ferreira Real (antiga Rua Projetada 24); daí segue em linha reta pelo alinhamento da referida via publica, na distancia 5,59m até o ponto de inicio desta descrição totalizando uma área de 195,44m², e que será cadastrado sob o nº NO.12.14.19.17.”
ÁREA 10
Cadastro Municipal: NO 12.14.19.33
Localização: Rua Jurani Pereira da Silva, Jardim Residencial Monte Verde
Matrícula: 45.113
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 230,02m²
ROTEIRO: “Tem início no ponto localizado no alinhamento da rua Jurani Pereira da Silva (antiga Rua Projetada 01) e a divisa com o lote objeto do cadastro NO 12.14.19.01, deste ponto segue em direção ao fundo confrontando com este lote e com os lotes objetos dos cadastros nºs NO.12.14.19.02 e NO.12.14.19.03, na distancia de 20,31m até um ponto; daí vira a direita e segue confrontando com o lote cadastrado sob o nº NO.11.14.19.32, na distancia de 19,92m até um ponto localizado no alinhamento da Rua Izaura Fereira Real (antiga rua Projetada 24); daí vira a direita e segue na confluência das ruas Izaura Ferreira Real (antiga Rua Projetada 24) e Jurani Pereira da Silva (antiga Rua Projetada 01), em curva com raio de 9,00m e desenvolvimento de 6,51m até um ponto no alinhamento da Rua Jurani Pereira da Silva (antiga Rua Projetada 01); daí vira a direita e segue em linha reta pelo alinhamento desta referida via publica na distancia de 22,41m até o ponto de inicio desta descrição totalizando uma área de 230,02m², e que será cadastrado sob o nº NO.12.14.19.33.”
ÁREA 11 (Excluído pela Lei nº 6.273, de 11.09.2018)
Cadastro Municipal: NO.12.14.18.09
Localização: Rua Irmã de Soldado Medeiros, Jardim Residencial Monte Verde
Matrícula: 45.094
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 253,74m²
ROTEIRO: “Um terreno medindo 20,79 metros de frente, na confrontação com a Rua Irmã de Soldado Medeiros (antiga Rua Projetada 23), 27,00 metros nos fundos onde faz divisa com os lotes 04 (quatro), 05 (cinco) e 06 (seis), por 5,03 metros pelo lado esquerdo onde faz divisa com o lote 07 (sete) e pelo lado direito, mede 16,74 metros na confrontação com os lotes 10 (dez) e 11 (onze), com a área de 253,74 metros quadrados, constituído do lote 09 (nove), da quadra 18, cadastro NO 12 14 18 09, situado à rua Irmã de Soldado Medeiros (antiga Rua Projetada 23), lado par, distante 9,41 metros em reta, mais 12,42 metros, em curva, da esquina com Rua Jurani Pereira da Silva (antiga Rua Projetada 01), no Jardim Residencial Monte Verde, nesta cidade e comarca de Votuporanga.”
ÁREA 12 (Excluído pela Lei nº 6.273, de 11.09.2018)
Cadastro Municipal: SO 12.03.04.01
Localização: Rua Guerino Espalaor, Jardim Residencial Monte Verde
Matrícula: 44.796
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 287,61m²
ROTEIRO: “Tem inicio no ponto localizado na divisa com o lote objeto do cadastro SO 12.03.04.02, e o alinhamento da Rua Guerino Espalaor, daí segue pelo alinhamento da referida via publica na distancia de 25,98m, daí vira a esquerda e segue em curva pelo alinhamento da referida via publica com raio de 23,00m e desenvolvimento de 15,65m, daí vira a direita e segue confrontando com a propriedade de Eliane Cristina Galera (matrícula 10.389) na distancia de 34,26m, daí vira finalmente a direita e segue confrontando com o lote objeto do cadastro SO 12.03.04.02 na distancia de 21,47m ate um ponto no alinhamento da rua Guerino Espalaor, ponto de início desta descrição totalizando uma área de 287,61m², e que será cadastrado sob o nº SO.12.03.04.01.”
ÁREA 13
Cadastro Municipal: SO 12.03.05.19
Localização: Rua Aramis Mendes Gonçalves, Jardim Residencial Monte Verde
Matrícula: 44.828
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área: 213,56m²
ROTEIRO: “Um terreno de formato irregular constituído do lote dezenove (19), da quadra cinco (05), situado à Rua Aramis Mendes Gonçalves (antiga rua projetada 6), lado ímpar, no loteamento "Jardim Monte Verde", nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, medindo e confrontando da seguinte forma: "sete metros e oitenta e dois centímetros (7,82) em curva, de frente, na confluência da rua Aramis Mendes Gonçalves (antiga rua projetada 6) com a Rua Guerino Espalaor (antiga rua projetada 7), por dezenove metros e setenta centímetros (19,70) do lado direito, confrontando com a Rua Aramis Mendes Gonçalves (antiga rua projetada 6), com qual faz esquina, vinte metros (20,00) do lado esquerdo, confrontando com o lote cadastro municipal SO.12.03.05.18 e dezessete metros e oitenta e dois centímetros (17,82) nos fundos, confrontando com os lotes cadastros municipais SO.12.03.05.01 e 02, perfazendo a área de 213,56 metros quadrados o qual esta cadastrado sob o número SO.12.03.05.19.”
Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação, podendo ser concedido desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento a vista, ou em até 20 (vinte) parcelas, com limite máximo de 20 (vinte) meses.
Art. 3º Os recursos financeiros obtidos com a alienação serão utilizados de acordo com o disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de julho de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete