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LEI ORDINÁRIA Nº 6.273/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.273/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 11/09/2018
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DETERMINA O MÉTODO DE SELEÇÃO, O VALOR, A FORMA DE PAGAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE ACORDO COM O ART. 44 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.

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LEI ORDINÁRIA Nº 6.273, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/09/2018 - ED. Nº 722 - PÁG. Nº 3

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DETERMINA O MÉTODO DE SELEÇÃO, O VALOR, A FORMA DE PAGAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE ACORDO COM O ART. 44 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis abaixo descritos, com a finalidade de gerar receita de capital para investimentos nas áreas da educação, saúde, cultura, lazer, esportes, infraestrutura urbana e obras em geral no Município.

I – ÁREA 1:

Cadastro Municipal: NO.11.15.08.03

Localização: Travessa João Baptista Pereira

Matrícula: 54.465

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 1.284,06m² (um mil duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados)

Roteiro:“ Um terreno de formato irregular, constituído de parte do antigo lote 01(um) da antiga quadra Z (atual quadra 08(oito)) cadastro NO.11.15.08.03, situado à Travessa João Baptista Pereira no Loteamento Vila América, no município e Comarca de Votuporanga, com as seguintes medidas e confrontações: "tem início no ponto, localizado no alinhamento predial da Travessa João Baptista de Paula e o cadastro municipal NO.11.15.08.04 (matrícula 50.807) de Propriedade de Bispado de São José do Rio Preto; daí segue em linha reta pelo alinhamento do cadastro municipal NO.11.15.08.04 (matrícula 50.807), na extensão de 58,24 metros até outro ponto; daí deflete à direita e segue em linha reta na confrontação com a Propriedade de Associação Antialcoólica de Votuporanga (matrícula 25.054) na extensão de 23,33 metros até outro ponto; daí deflete novamente à direita e segue em linha reta confrontando com os cadastros municipais NO.11.15.08 lotes 03A,03B,03C e 03E na extensão de 52,81 metros até outro ponto, situado na confrontação com o cadastro municipal NO.11.15.08.03E com o alinhamento predial da Travessa João Baptista Pereira; daí deflete finalmente à direita e segue em linha reta confrontando com a Travessa João Baptista Pereira na extensão de 23,56 metros, até encontrar o ponto de início da presente descrição perimétrica, perfazendo uma área de 1.284,06m² (um mil duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e seis decímetros quadrados.)”

II – ÁREA 2:

Cadastro Municipal: NO.11.16.05.14

Localização: Rua Paraíba, lado ímpar

Matrícula: 59.117, Averbação 1, item 3

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 145,83m² (cento e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados)

Roteiro: “Tem início num ponto localizado no alinhamento predial da Rua Paraíba com a divisa do cadastro Municipal NO.11.16.05.13 de propriedade de Prefeitura do município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Paraíba na extensão de 10,30metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue em reta confrontando com o cadastro municipal NO.11.16.05.15 de propriedade de Prefeitura do município de Votuporanga na extensão de 17,05 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro Municipal NO.11.16.05.08 na extensão de 4,00 metros até outro ponto; daí deflete novamente a direita e segue, na mesma confrontação, na extensão de 6,71 metros até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue, ainda na mesma confrontação, na extensão de 3,50 metros até outro ponto; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com o cadastro Municipal NO.11.16.05.13, na extensão de 10,88 metros até o ponto de início deste roteiro perimétrico perfazendo uma área de 145,83m² (cento e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados.”

III – ÁREA 3:

Cadastro Municipal: NO.12.13.06.02

Localização: Avenida Dr. Augusto Aparecido Arroyo Marchi, 8º Distrito Empresarial

Matricula: 50.543

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 2.800,00m² (dois mil e oitocentos metros quadrados)

Roteiro: “Um terreno medindo 35,00 metros de frente, igual a dimensão nos fundos, por 8,00 metros de cada lado, iguais a 2.800,00 metros quadrado, designado lote-cadastro NO.12.13.06.02, situado à avenida Dr. Augusto Aparecido Arroyo Marchi, lado ímpar, no loteamento “Jardim Residencial Monte Verde “, nesta cidade distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a avenida Dr. Augusto Aparecido Arroyo Marchi, pelo lado direito com o lote 03, pelo lado esquerdo com o lote 01 e pelos fundos com o lote 09, imóvel esse distante 90,93 metros em linha reta, mais 9,34 metros em curva no alinhamento predial da rua Aldo Zanca.”

IV – ÁREA 4:

Cadastro Municipal: NO.12.14.18.09

Localização: Rua Irmã de Soldado Medeiros, Jardim Residencial Monte Verde

Matrícula: 45.094

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 253,74m² (duzentos e cinquenta e três metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados)

Roteiro: “Um terreno medindo 20,79 metros de frente, na confrontação com a rua Irmã de Soldado Medeiros (antiga rua Projetada 23), 27,00 metros nos fundos onde faz divisa com os lotes 04 (quatro), 05(cinco) e 06(seis), por 5,03 metros pelo lado esquerdo onde faz divisa com o lote 07(sete) e pelo lado direito, mede 16,74 metros na confrontação com os lotes 10 (dez) e 11 (onze), com a área de 253,74 metros quadrados, constituído do lote 09 (nove), da quadra 18, cadastro NO 12 14 18 09, situado à rua Irmã de Soldado Medeiros (antiga rua Projetada 23), lado par, distante 9,41 metros em reta, mais 12,42 metros, em curva, da esquina com rua Jurani Pereira da Silva (antiga rua Projetada 01), no Jardim Residencial Monte Verde.”

V – ÁREA 5:

Cadastro Municipal: NO.31.14.02.13

Localização: Rua Carlos Alberto Parisi, 6º Distrito Empresarial Valdevir Davanço

Matrícula: 31

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 1.002,00m² (um mil e dois metros quadrados)

Roteiro: “Um terreno medindo 16,70 metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 60,00 metros de cada lado e da frente aos fundos, iguais a 1.002,00 metros quadrados, constituído do lote 13 (treze), da quadra 02 (dois), cadastro NO.31.14.02.13, situado a Rua Carlos Alberto Parisi (antiga Rua Projetada 01 (um)), lado par, no 6º Distrito Empresarial Valdevir Davanço, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua Projetada 01, pelo lado direito com o lote 12, pelo lado esquerdo com o lote 14 e nos fundos com os lotes 01 e 02; imóvel esse distante 75,96 metros em reta, mais 16,29 metros em curva, do alinhamento da Rua Projetada 07 (sete).”

VI – ÁREA 6:

Cadastro Municipal: NO.31.14.04.01

Localização: Rua Sebastião Marques da Silva, 6º Distrito Empresarial Valdevir Davanço

Matrícula: 31

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 2.053,63m² (dois mil e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados)

Roteiro: “Um terreno medindo 41,33 metros de frente, na confrontação com a Rua Sebastião Marques da Silva (antiga Projetada 02 (dois)), 40,15 metros nos fundos, na confrontação com o lote 03 (três), por 45,80 metros pelo lado direito, na confrontação com o lote 10 (dez) e 55,60 metros pelo lado esquerdo, na confrontação com o lote 02, com área de 2.035,63 metros quadrados, constituído do lote 01 (um), da quadra 04 (quatro), cadastro NO.31.14.04.01, situado à Rua Sebastião Marques da Silva (antiga Rua Projetada 02 (dois)), lado par, distante 7,69 metros em reta, mais 9,64 metros em curva, do alinhamento da Rua Oswaldo Guirão Peron (antiga Projetada 06 (seis)), no 6º Distrito Empresarial Valdevir Davanço.”

VII – ÁREA 7:

Cadastro Municipal: NO.31.14.06.06

Localização: Rua Pastor Francisco Palácio, Lado Par, 6º Distrito Empresarial Valdevir Davanço

Matrícula: 31

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 1.024,00m² (um mil e vinte e quatro metros quadrados)

Roteiro: “Um terreno de formato irregular constituído do lote 06 (seis), da quadra 06 (seis), cadastro NO.31.14.06.06, situado à rua Pastor Francisco Palácio (antiga Projetada 07 (sete)), lado par, no 6º Distrito Empresarial Valdevir Davanço, nesta cidade e comarca de Votuporanga, cuja a descrição é a seguinte: "Tem início em um ponto localizado no alinhamento da Rua Pastor Francisco Palácio (antiga Projetada 07) com a divisa com o lote 07, objeto de Cadastro Municipal NO.31.14.06.07; daí segue em linha reta na distância de 31,74 metros mais 17,95 metros em curva com raio de 9,00 metros na confluência da rua Pastor Francisco Palácio (antiga rua Projetada 7 (sete)) com a rua Amancio Weideman (antiga rua Projetada 5 (cinco)), daí segue em linha reta confrontando coma rua Amancio Weideman (antiga rua projetada 5 (cinco)) numa distância de 15,69 metros até outro ponto na divisa com o lote 05 objeto do Cadastro Municipal NO.31.14.06.05; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o lote cadastro municipal NO.31.14.06.05 (cinco) numa distância de 33,49 metros até encontrar outro ponto nessa mesma confrontação; daí deflete finalmente à direita e segue em linha reta numa distância de 27,00 metros, confrontando com o lote cadastro municipal NO.31.14.06.07 (sete) até encontrar o ponto de início desta descrição totalizando uma área de 1.024,00m² (um mil e vinte e quatro metros quadrados).”

VIII – ÁREA 8:

Cadastro Municipal: NO.31.14.06.10

Localização: Rua Pastor Francisco Palácio, Lado Par, 6º Distrito Empresarial Valdevir Davanço

Matrícula: 67.368

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 2.191,39m² (dois mil cento e noventa e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados)

Roteiro: “Tem início no ponto localizado no alinhamento predial da Rua Pastor Francisco Palácio e com a Rua Orlando Comar; daí segue em linha reta confrontando com o alinhamento predial da Rua Pastor Francisco Palácio, na extensão de 23,17 metros, até outro ponto; daí segue deflete a direita e segue confrontando com o Lote 10 (Atual Lote 10A – Cadastro Municipal NO.31.14.06.10A), na extensão de 70,02 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o Lote 01 ( Atual Lote 01 – Cadastro Municipal NO.31.14.06.01) , na extensão de 30,92 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Orlando Comar, na extensão de 61,00 metros, até outro ponto; daí finalmente deflete a direita e segue em curva na confluência da Rua Pastor Francisco Palácio e a Rua Orlando Comar , no raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 14,14 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 2.191,39m² (dois mil cento e noventa e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).”

IX – ÁREA 9:

Cadastro Municipal: NO.31.14.06.10A

Localização: Rua Pastor Francisco Palácio, Lado Par, 6º Distrito Industrial Valdevir Davanço

Matrícula: 67.369

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 2.190,74m² (dois mil cento e noventa metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados)

Roteiro: “Tem início no ponto localizada no alinhamento predial da Rua Pastor Francisco Palácio e com o Lote 10 (Atual Lote 10 – Cadastro Municipal NO.31.14.06.10); daí segue em linha reta confrontando com o alinhamento predial da Rua Pastor Francisco Palácio, na extensão de 30,68 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o Lote 09 ( Atual Lote 09 – Cadastro Municipal NO.31.14.06.09), na extensão de 70,00 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o Lote 02 ( Atual Lote 02 – Cadastro Municipal NO.31.14.06.02) e com o Lote 01 ( Atual Lote 01 – Cadastro Municipal NO.31.14.06.01), na extensão de 31,93 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente deflete a direita e segue confrontando com o Lote 10 ( Atual Lote 10 – Cadastro Municipal NO.31.14.06.10), na extensão de 70,02 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 2.190,74 metros quadrados, estando distante da confluência da Rua Pastor Palácio com a Rua Orlando Comar numa distância de 23,17 metros.”

X – ÁREA 10:

Cadastro Municipal: SO.11.10.31.01

Localização: Rua Nelciades Oliveira nº 2567, Loteamento Parque Guarani

Matricula: 59.486

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 334,48m² (trezentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados)

Roteiro: “Um terreno medindo dez metros e trinta e cinco centímetros (10,32 m) de frente, igual dimensão nos fundos, por trinta e dois metros e dezoito centímetros (32,18 m) do lado direito e trinta e dois metros e sessenta centímetros (32,60 m) do lado esquerdo, correspondentes a 334,48 metros quadrados, constituído do lote (01), da quadra trinta e um (31). Cadastro municipal SO.11.10.31.01, situado a rua Nelciades Oliveira, lado ímpar, no “Parque Guarani “, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a rua Nelciades Oliveira, pelo lado direito com o Lote 02 (cadastro municipal SO.11.10.31.02) pelo lado esquerdo com o lote 04, da quadra 09 (cadastro municipal SO.11.10.13.04) e nos fundos com a faixa de servidão sem denominação especial.”

XI – ÁREA 11:

Cadastro Municipal: SO.11.14.09.29B

Localização: Avenida Anita Costa, Lado Par, Loteamento Parque Guarani

Matricula: 64.299

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 245,95m² (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados)

Roteiro:“ Tem início em um ponto localizado na divisa do cadastro municipal SO.11.14.09.01 de propriedade de Maria Helena Costa Mendonça (matricula nº 4.576) e o alinhamento predial da Avenida Anita Costa, lado par; Daí segue em reta, em direção aos fundos, confrontando com o cadastro municipal SO.11.14.09.01 (antigo lote 02) de propriedade de Maria Helena Costa Mendonça (matricula nº 4.576), na extensão de 19,20 metros até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue, na mesma confrontação, na extensão de 0,41 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue em reta, na mesma confrontação, na extensão de 6,46 metros até outro ponto localizado na divisa do cadastro municipal SO.11.14.09.03 (matrícula nº 1.574, antigo lote 03) de propriedade de Vantuil de Oliveira e outros; daí deflete a direita e segue em reta confrontando com o cadastro municipal SO.11.14.09.03 (matricula 1.574) de propriedade de Vantuil de Oliveira e outros e com o cadastro municipal SO.11.14.09.04 (antigo lote 04) de propriedade de Armelindo Volpiani e outros (matricula 1.513), na extensão de 10,01 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue em reta, confrontando com o cadastro municipal SO.11.14.09.27 (antigo lote 10) (matrícula nº 1.526) de propriedade de Vera Alice da Silva Santos Pissaia e outros na extensão de 2,67 metros até outro ponto localizado na divisa do cadastro municipal SO.11.14.09.28A (parte do antigo lote 11); daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro municipal SO.11.14.09.28A (matrícula 53.048) de propriedade de Lucas Bertuollo Vieira e outros, na extensão de 9,33 metros até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue, na mesma confrontação, da extensão de 8,08 metros até outro ponto localizado no alinhamento predial do Cadastro Municipal SO.11.14.09.29A (parte do antigo lote 12), lado par; daí deflete a direita e segue confrontando , com o cadastro municipal SO.11.14.09.29A (parte do antigo lote 12) de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 22,51 metros , até outro ponto localizado no alinhamento predial da Avenida Anita Costa; daí finalmente deflete a direita e segue pelo alinhamento predial da Avenida Anita Costa, na extensão de 9,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 245,95m² (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados).”

XII – ÁREA 12:

Cadastro Municipal: SO.12.03.04.01

Localização: Rua Guerino Espalaor, Jd. Residencial Monte Verde

Matricula: 44.796

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 287,61m² (duzentos e oitenta e sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados)

Roteiro: “Tem início no ponto localizado na divisa com o lote objeto do cadastro SO 12.03.04.02, e o alinhamento da rua Guerino Espalaor, daí segue pelo alinhamento da referida via pública na distância de 25,98m, daí vira a esquerda e segue em curva pelo alinhamento da referida via pública com raio de 23,00m e desenvolvimento de 15,65m, daí vira a direita e segue confrontando com a propriedade de Eliane Cristina Galera (matricula 10.389) na distância de 34,26m, daí vira finalmente a direita e segue confrontando com o lote objeto do cadastro SO 12.03.04.02 na distância de 21,47m até um ponto no alinhamento da rua Guerino Espalaor, ponto de início desta descrição totalizando uma área de 287,61m² (duzentos e oitenta e sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).”

Art. 2º As alienações serão feitas mediante venda através de licitação, por preço nunca inferior ao da avaliação, em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento à vista.

Parágrafo único. Será concedido a qualquer tempo, desconto pelo pagamento antecipado de todas as parcelas vincendas, na razão de 2% (dois por cento) por parcela.

Art. 3º Os recursos financeiros obtidos com as alienações serão utilizados obedecido o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.

Art. 4º Ficam excluídos do art. 1º da Lei nº 5.815, de 27 de julho de 2016, às seguintes áreas: Área 1, Área 11 e Área 12.

Art. 5º Ficam revogados os incisos I – Área 1, III – Área 3 e IV – Área IV do art. 1º da Lei nº 6.057, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de setembro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Jorge Augusto Seba

Secretário Municipal de Planejamento

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão