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LEI ORDINÁRIA Nº 6.057/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.057/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 18/10/2017
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DETERMINA O MÉTODO DE SELEÇÃO, O VALOR, A FORMA DE PAGAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE ACORDO COM O ART. 44 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101. DE 04 DE MAIO DE 2000.

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LEI ORDINÁRIA Nº 6.057, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/10/2017 - ED. Nº 503 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DETERMINA O MÉTODO DE SELEÇÃO, O VALOR, A FORMA DE PAGAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE ACORDO COM O ART. 44 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101. DE 04 DE MAIO DE 2000.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis abaixo descritos, com a finalidade de gerar receita de capital para investimentos nas áreas da educação, saúde, cultura, lazer, esportes, infraestrutura urbana e obras em geral no Município.

I – ÁREA 1: (Revogado pela Lei nº 6.273, de 11.09.2018)

Cadastro Municipal: NO.31.14.06.10

Localização: Rua Pastor Francisco Palácio, 6º Distrito Empresarial “Valdevir Davanço”

Matrícula: 31

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 4.382,13m² (quatro mil trezentos e oitenta e dois metros quadrados e treze decímetros quadrados)

Roteiro: “Um terreno medindo 53,85 metros de frente para a Rua Projetada 07 (sete), 14,14 metros em curva, na confluência das ruas Projetada 03 (três) e Projetada 07 (sete), por 62,85 metros nos fundos, onde confronta com os lotes 01 e 02, por 70,00 metros pelo lado direito na confrontação com o lote 09 (nove) e 61,00 metros pelo lado esquerdo, onde confronta com a rua Projetada 03 (três), com área de 4.382,13 m², constituído do lote 10 (dez), da quadra 06 (seis); cadastro NO.31.14.06.10 situado à rua Projetada 07 (sete), lado par, no 6º Distrito Industrial, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga. Proprietária: Prefeitura Municipal de Votuporanga, CNPJ n. 46.599.809/0001-82, sito à Rua Pará, 3227, nesta cidade.

Origem: Matrícula 31 (R.9-31 - data: 12/12/2011), desta serventia.”

II – ÁREA 2:

Cadastro Municipal: NO.31.14.02.11

Localização: Rua Carlos Alberto Parisi, 6º Distrito Empresarial “Valdevir Davanço”

Matrícula: 31

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 1.002,00m² (um mil e dois metros quadrados)

Roteiro: Um terreno medindo 16,70 metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 60,00 metros de cada lado e da frente aos fundos iguais a 1.002,00 m², constituído do lote 11 (onze) da quadra 02 (dois), cadastro NO.31.14.02.11, situado a Rua Projetada 01 (um), lado par, no 6º Distrito Empresarial Valdevir Davanço, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua Projetada 01, pelo lado direito com o lote 10, pelo lado esquerdo com o lote 12 e nos fundos com os lotes 02 imóvel esse distante 109,36 metros em reta, mais 16,29 metros em curva, do alinhamento da Rua Projetada 07 (sete). Proprietária: Prefeitura Municipal de Votuporanga, CNPJ. 46.599.809/0001-82, sito à Rua Pará, 3227, nesta cidade. Origem: Matrícula 31 (R.9-31-data: 12/12/2011) desta serventia.”

III – ÁREA 3: (Revogado pela Lei nº 6.273, de 11.09.2018)

Cadastro Municipal: SO.11.14.09.29B

Localização: Avenida Anita Costa, lado par, Parque Guarani

Matricula: 37.173

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 245,95m² (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados)

Roteiro: “Tem início em um ponto localizado na divisa do cadastro municipal SO.11.14.09.01 de propriedade de Maria Helena Costa Mendonça (matrícula nº 4.576) e o alinhamento predial da Avenida Anita Costa, lado par; Daí segue em reta, em direção aos fundos, confrontando com o cadastro municipal SO.11.14.09.01 (antigo lote 02) de propriedade de Maria Helena Costa Mendonça (matrícula nº 4.576) na extensão de 19,20 metros até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue, na mesma confrontação, na extensão de 0,41 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue em reta, na mesma confrontação, na extensão de 6,46 metros até outro ponto localizado na divisa do cadastro municipal SO.11.14.09.03 (matrícula nº 1.574, antigo lote 03) de propriedade de Vantuil de Oliveira e outros; daí deflete à direita e segue em reta confrontando com o cadastro municipal SO.11.14.09.04 (antigo lote 04) de propriedade de Armelindo Volpiani e outros (matricula 1.513), na extensão de 10,01 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue em reta, confrontando com o cadastro municipal SO.11.14.09.27 (antigo lote 10) (matrícula 1.526) de propriedade de Vera Alice da Silva Santos Pissaia e outros na extensão de 2,67 metros até outro ponto localizado na divisa do cadastro municipal SO.11.14.09.28A (parte do antigo lote 11); daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro municipal SO.11.14.09.28ª (matricula 53.048) de propriedade de Lucas Bertuollo Vieira e outros, na extensão de 9,33 metros até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue, na mesma confrontação, da extensão de 8,08 metros até outro ponto localizado no alinhamento predial da Avenida Anita Costa, lado par; daí deflete a direita e segue confrontando, com o cadastro municipal SO.11.14.09.29ª (antigo lote 12) de propriedade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, na extensão de 22,51 metros, até outro ponto localizado na confluência da Avenida Anita Costa; daí finalmente deflete a direita e segue pela confluência da Avenida Anita Costa, na extensão de 9,00 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 245,95 metros quadrados.”

IV – ÁREA 4: (Revogado pela Lei nº 6.273, de 11.09.2018)

Cadastro Municipal: NO.11.16.05.14

Localização: Rua Paraíba, lado ímpar, Paineiras

Matrícula: 59.117, Averbação 1, item 3

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 145,83m² (cento e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta e três decímetros)

Roteiro: “Tem início num ponto localizado no alinhamento predial da Rua Paraíba com a divisa do cadastro Municipal NO.11.16.05.13 de propriedade de Prefeitura do município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Paraíba na extensão de 10,30metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue em reta confrontando com o cadastro municipal NO.11.16.05.15 de propriedade de Prefeitura do município de Votuporanga na extensão de 17,05 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro Municipal NO 11.16.05.08 na extensão de 4,00 metros até outro ponto; daí deflete novamente a direita e segue na mesma confrontação, na extensão de 6,71 metros até outro ponto; daí deflete a esquerda e segue, ainda na mesma confrontação, na extensão de 3,50 metros até outro ponto; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com o cadastro Municipal NO.11.16.05.13, na extensão de 10,88 metros até o ponto de início deste roteiro perimétrico perfazendo uma área de 145,83m².”

V – ÁREA 5:

Cadastro Municipal: NO.11.16.05.15

Localização: Rua Paraíba, lado ímpar, Paineiras

Matrícula: 59.117, Averbação 1, item 4

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 165,13m² (cento e sessenta e cinco metros quadrados e treze decímetros quadrados)

Roteiro: “Tem início num ponto localizado no alinhamento predial da Rua Paraíba com a divisa do cadastro Municipal NO.11.16.05.14 de propriedade de Prefeitura do município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Paraíba na extensão de 9,92metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue em reta confrontando com o cadastro municipal NO.11.16.05.14 de propriedade de Prefeitura do município de Votuporanga na extensão de 16,27 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro Municipal NO.11.16.05.07 na extensão de 10,05 metros até outro ponto; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com o cadastro Municipal NO.11.16.05.14, na extensão de 17,05 metros até o ponto de início deste roteiro perimétrico perfazendo uma área de 165,13 metros quadrados.”

VI – ÁREA 6:

Cadastro Municipal: NO.11.16.05.16

Localização: Rua Paraíba, lado ímpar, Paineiras

Matrícula: 59.117, Averbação 1, item 5

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 157,44m² (cento e cinquenta e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados)

Roteiro: “Tem início em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Paraíba, lado ímpar e divisa com o cadastro municipal NO.11.16.05.17, daí segue em linha reta, em direção aos fundos, confrontando com o cadastro municipal NO.11.16.05.17, na extensão de 15,48 metros, até outro ponto, localizado na divisa do cadastro municipal NO.11.16.05.06 (antigo lote 05), na extensão de 10,05 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue em reta confrontando com o cadastro Municipal NO.11.16.05.15 na extensão de 16,27 metros até outro ponto localizado no alinhamento predial da Rua Paraíba; daí deflete finalmente a direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Paraíba na extensão de 9,93 metros até o ponto, marco de início deste roteiro perimétrico perfazendo assim uma área efetiva de 157,44m².”

VII – ÁREA 7:

Cadastro Municipal: NO.11.16.05.17

Localização: Rua Paraíba, lado ímpar, Paineiras

Matrícula: 59.117, Averbação 1, item 6

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 149,73m² (cento e quarenta e nove metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados)

Roteiro: “Tem início num ponto localizado no alinhamento predial da Rua Paraíba com a divisa do cadastro Municipal NO.11.16.05.16 de propriedade de Prefeitura do município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Paraíba na extensão de 9,94metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue em reta confrontando com o cadastro municipal NO.11.16.05.18 de propriedade de Prefeitura do município de Votuporanga na extensão de 14,70 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro Municipal NO.11.16.05.05 na extensão de 10,05 metros até outro ponto; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com o cadastro Municipal NO.11.16.05.16, na extensão de 15,48 metros até o ponto de início deste roteiro perimétrico perfazendo uma área de 149,73 m².”

VIII – ÁREA 8:

Cadastro Municipal: NO.11.16.05.18

Localização: Rua Paraíba, lado ímpar, Paineiras

Matrícula: 59.117, Averbação 1, item 7

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 142,01m² (cento e quarenta e dois metros quadrados e um decímetro quadrado)

Roteiro: “Tem início num ponto localizado no alinhamento predial da Rua Paraíba com a divisa do cadastro Municipal NO.11.16.05.17 de propriedade de Prefeitura do município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Paraíba na extensão de 9,94metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue em reta confrontando com o cadastro municipal NO.11.16.05.19 de propriedade de Prefeitura do município de Votuporanga na extensão de 13,91 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro Municipal NO.11.16.05.04 na extensão de 10,05 metros até outro ponto; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com o cadastro Municipal NO.11.16.05.17, na extensão de 14,70 metros até o ponto de início deste roteiro perimétrico perfazendo uma área de 142,01m².”

IX – ÁREA 9:

Cadastro Municipal: NO.11.16.05.19

Localização: Rua Paraíba, lado ímpar, Paineiras

Matricula: 59.117, Averbação 1, item 8

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 134,28m² (cento e trinta e quatro metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados)

Roteiro: “Tem início num ponto localizado no alinhamento predial da Rua Paraíba com a divisa do cadastro Municipal NO.11.16.05.18 de propriedade de Prefeitura do município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Paraíba na extensão de 9,94metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue em reta confrontando com o cadastro municipal NO.11.16.05.21 de propriedade de Prefeitura do município de Votuporanga na extensão de 13,13 metros até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro Municipal NO.11.16.05.03 na extensão de 10,05 metros até outro ponto; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com o cadastro Municipal NO.11.16.05.18, na extensão de 13,91 metros até o ponto de início deste roteiro perimétrico perfazendo uma área de 134,28 metros quadrados.”

Art. 2º As alienações serão feitas mediante venda através de licitação, por preço nunca inferior ao da avaliação, em até 40 (quarenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento à vista.

Parágrafo único. Será concedido a qualquer tempo, desconto pelo pagamento antecipado de todas as parcelas vincendas, na razão de 0,5% (cinco décimos por cento) por parcela.

Art. 3º Os recursos financeiros obtidos com as alienações serão utilizados obedecido o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de outubro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

JORGE AUGUSTO SEBA

Secretário Municipal de Planejamento

DIOGO MENDES VICENTINI

Secretário Municipal da Fazenda

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

NATÁLIA AMANDA POLIZALI

Diretora de Divisão