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LEI ORDINÁRIA Nº 5.852/2016
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.852, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/10/2016 - ED. Nº 248 - PÁG. Nº 2
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO)
Art. 1º Fica denominada de RENATO CAETANO – FEDORA BRASIL, a sede da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de setembro de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete
Esta lei teve origem no projeto de lei nº. 143/2016, do vereador Emerson Pereira.