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LEI ORDINÁRIA Nº 5.871/2016
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.871, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/11/2016 - ED. Nº 281 - PÁG. Nº 1
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para bens dominicais, objetivando alienação o terreno urbano localizado na Avenida Prefeito Mário Pozzobon, lado par com Cadastro Municipal NE.11.06.09.10A, objeto de parte da Matricula nº 60.866 com as seguintes medidas e confrontações:
Localização: Avenida Prefeito Mario Pozzobon , lado par, Loteamento sem denominação específica, Município e Comarca de Votuporanga-SP
Cad.Municipal: NE. 11.06.09.10A
Área: 4.000,00m²
Matrícula: 60.866
Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga
ROTEIRO: “O imóvel tem início no ponto V-1, localizado no alinhamento predial da Faixa 1 (destinada a via pública - Avenida Prefeito Mário Pozzobon - Matrícula 58.827) com a divisa do Cadastro Municipal NE.11.06.09.10 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue em reta confrontando com a Avenida Prefeito Mário Pozzobon no rumo 59º40'53"SE na extensão de 80,00 metros até o vértice V-4; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NE.11.06.09.10 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 50,00 metros até o vértice V-3; daí deflete novamente a direita e segue, na mesma confrontação, na extensão de 80,00 metros até o vértice V-2; daí deflete finalmente a direita e segue, na mesma confrontação, na extensão de 50,00 metros até o vértice V-1, marco de início deste roteiro perimétrico perfazendo assim uma área efetiva de 4.000,00 metros quadrados o qual será cadastrada sob o número NE.11.06.09.10A.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de novembro de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete em Exercício