ALTERADA PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.881/2016
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 5.881, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/12/2016 - ED. Nº 299 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADQUIRIR IMÓVEL QUE ESPECIFICA, MEDIANTE PERMUTA POR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Nos termos do Artigo 82 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante permuta, de, imóvel com medidas e confrontações especificadas a seguir:
ÁREA
Imóvel: Lote Urbano, Cad. Mun. SO.12.13.05.07
Matricula: nº 22.356
Matrícula: nº 22.357 - (Alterada pela Lei nº 5.978/2017)
Local: Rua Delzilo Costa de Campos, Bairro Jardim das Palmeiras II, Município e Comarca de Votuporanga– SP.
Proprietário: Martins Fernandes Navarro (inventariante Joana Fernandes Navarro)
Área a ser permutada: 300,00m².
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: “O Referido lote é delimitado por um polígono regular cuja descrição se inicia em um ponto, situado na divisa com o Cadastro Municipal SO.12.13.05.06, objeto de matricula nº 22.356 e alinhamento predial da Rua Delzilo Costa de Campos; Daí segue em linha reta confrontando com a Rua Delzilo Costa de Campos em uma extensão de 12,00 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal SO.12.13.05.08 (Matrícula nº22.358), em uma extensão de 25,00 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue confrontando com os Cadastros Municipais: SO.12.13.05.22 (matrícula nº 45.253) e SO.12.13.05.23 (Matrícula nº 45.254) em uma extensão de 12,00 metros, até outro ponto; daí deflete finalmente a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal SO.12.13.05.06, objeto de matrícula nº 22.356 em uma extensão de 25,00 metros até o ponto de inicio desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 300,00 metros quadrados.”
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a pagar referido montante da avaliação através de permuta por um imóvel de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, com as medidas e confrontações especificadas a seguir:
ÁREA
Imóvel: Lote Urbano, Cad. Mun. SO.12.13.05.01
Matrícula: nº 45.251
Local: Avenida Antonio Alves da Silva nº 738, Bairro Jardim das Palmeiras II, Município e Comarca de Votuporanga– SP.
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.
Área a ser permutada: 295,55m².
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: “O Referido lote é delimitado por um polígono irregular cuja descrição se inicia em um ponto, situado na divisa com o Cadastro Municipal SO.12.13.05.02, objeto de matrícula nº 22.352 e o alinhamento predial da Rua Delzilo Costa de Campos; Daí segue em linha reta confrontando com o cadastro municipal SO.12.13.05.02, objeto de matricula nº 39.047, na extensão de 25,77 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue em linha reta confrontando com os Cadastros Municipais: SO.12.13.05.29 (Matricula nº 45.260) e SO.12.13.05.30 (Matrícula nº 45.261), na extensão de 12,97 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue em linha reta confrontando com a Avenida Antonio Alves da Silva, em uma extensão de 14,35 metros, até outro ponto; daí deflete a direita e segue em curva na confluência da Avenida Antônio Alves da Silva com a Rua Delzilo Costa de Campos em um desenvolvimento de 16,63 metros e raio de 8,64 metros, até outro ponto; daí segue finalmente em linha reta confrontando com a Rua Delzilo Costa de Campos em uma extensão de 1,47 metros até o ponto de inicio desta descrição perimétrica perfazendo assim uma área de 295,55 metros quadrados.”
Art. 3º A permuta de que trata esta Lei, se processará com base na avaliação dos imóveis.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de dezembro de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete