ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.978/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 5.978, DE 6 DE JUNHO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/06/2017 - ED. Nº 416 - PÁG. Nº 2
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5881 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Na Lei nº 5.881 de 05 de dezembro de 2016, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para adquirir imóvel que especifica, mediante permuta por imóvel de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, fica alterada a Matrícula nº 22.356 para Matrícula nº 22.357, referente ao Cadastro Municipal SO.12.13.05.07.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de junho de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
JORGE AUGUSTO SEBA
Secretário Municipal de Planejamento
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo