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LEI ORDINÁRIA Nº 5.889/2016
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.889, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/12/2016 - ED. Nº 298 - PÁG. Nº 1
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COFCO BRASIL S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a COFCO BRASIL S.A. objetivando receber em doação concreto asfáltico usinado a quente (binder), na quantidade de 2.457,00m³ (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros cúbicos), o que corresponde a 5.900 toneladas, para serem utilizados nas obras de recuperação da Estrada Vicinal VTG-040 – Adriano Pedro Assis, na totalidade dos 19,5km de extensão no município de Votuporanga.
Art. 2° As despesas a cargo da Municipalidade correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2016.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de dezembro de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete