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LEI ORDINÁRIA Nº 5.908/2016
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.908, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/12/2016 - ED. Nº 302 - PÁG. Nº 1
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA - UNIFEV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com Fundação Educacional de Votuporanga-UNIFEV, objetivando a utilização gratuita do Centro de Convenções “Jornalista Nelson Camargo” pela FEV, por ocasião da realização das cerimônias de formatura da Escola Votuporanguense de Ensino - Colégio UNIFEV, de colação de grau do curso de Medicina do Centro Universitário de Votuporanga - UNIFEV e outros eventos, mediante contrapartida contrapartida consistente em a FEV proceder, às suas expensas, a reforma de 366 poltronas do Centro de Convenções “Jornalista Nelson Camargo”, com a troca do revestimento (tecido) do assento, encosto e laterais, incluindo a retirada do revestimento antigo, reforma, desmontagem e montagem das poltrona.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de dezembro de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete