Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 5.925/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.925, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/03/2017 - ED. Nº 346 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA PROTEÇÃO ANIMAL E COMBATE AO ABANDONO.)
Art. 1° Fica instituído o “Dia Municipal da Proteção Animal e Combate ao Abandono”, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 22 de fevereiro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 14/2017 do Vereador Leonardo da Silva Brigagão.