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LEI ORDINÁRIA Nº 5.929/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.929, DE 3 DE MARÇO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/03/2017 - ED. Nº 349 - PÁG. Nº 4
(INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PERDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do PERDÃO a ser comemorado no dia trinta do mês de agosto de cada ano.
Art. 2º A data comemorativa ora instituída passará a constar no calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá inclusive com a participação da sociedade civil, organizar e promover eventos e palestras, objetivando a reflexão e divulgação sobre o tema.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de março de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 15/2017 do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.