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LEI ORDINÁRIA Nº 5.929/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.929/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 03/03/2017
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • MEIDÃO
Ementa
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PERDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.929, DE 3 DE MARÇO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/03/2017 - ED. Nº 349 - PÁG. Nº 4

(INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PERDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do PERDÃO a ser comemorado no dia trinta do mês de agosto de cada ano.

Art. 2º A data comemorativa ora instituída passará a constar no calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 3º O Poder Executivo poderá inclusive com a participação da sociedade civil, organizar e promover eventos e palestras, objetivando a reflexão e divulgação sobre o tema.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de março de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Esta lei teve origem no projeto de lei nº 15/2017 do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.