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LEI ORDINÁRIA Nº 5.936/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.936/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 27/03/2017
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 5574, DE 24 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.936, DE 27 DE MARÇO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/03/2017 - ED. Nº 364 - PÁG. Nº 2

(ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 5574, DE 24 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.574, de 24 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Para o período de março de 2017 a fevereiro de 2018, o benefício do Auxílio Alimentação será concedido no valor de duzentos e cinquenta reais.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de março de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

MIGUEL MATURANA FILHO

Secretário Municipal da Administração

DIOGO MENDES VICENTINI

Secretário Municipal de Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo