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LEI ORDINÁRIA Nº 592/1964
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 592, DE 29 DE ABRIL DE 1964
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.272.000,00, PARA PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito especial na Importância de CR$ 1.272.000,00 (hum milhão, duzentos e setenta e dois mil cruzeiros), para pagamento dos vencimentos dos funcionários a serem nomeados nos cargos criados pela Lei nº 575, de 20 de novembro de 1963.
I – (um) Encar. Serv. Transito.....CR$ 405.000,00
I – (um) lançador.....CR$ 405.000,00
I – (um) Encar. Serviço matadouro.....CR$ 462.000,00
CR$ 1.272.000,00
Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro do exercício de 1963.
Art. 3º Esta Lei terá sua vigência com retroação a partir de 1º de janeiro de 1964.
Art. 4º A revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 29 de abril de 1964.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
AUGUSTO SASSO
Resp. p/ exp. Secretaria