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LEI ORDINÁRIA Nº 5.948/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.948, DE 19 DE ABRIL DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/04/2017 - ED. Nº 382 - PÁG. Nº 2
(INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE EVANGÉLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Fica instituído, o “DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE EVANGÉLICA”, a ser comemorado anualmente no dia 19 de Setembro.
Art. 2º A data comemorativa prevista no art. 1º desta lei passará a constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de abril de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 43/2017 do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.