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LEI ORDINÁRIA Nº 595/1964
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 595, DE 24 DE JUNHO DE 1964
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 49.922.000,00.)
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Água e Esgoto, um crédito de CR$ 49.922.000,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e vinte e dois mil cruzeiros), suplementar as dotações abaixo discriminadas do seu orçamento vigente:
011.8.02.3 – Material de consumo
Aquisição de materiais de expediente.....CR$ 1.000.000,00
011.8.02.4 – Despesas Diversas
IV – Publicações.....300.000,00
VI – café e materiais de limpeza.....100.000,00
021.8.07.0 – Pessoal Fixo
vencimentos do Diretor de Finanças.....280.000,00
031.8.07.0 – pessoal Fixo
I – Vencimentos do Contador K.....120.000,00
II – Vencimentos do Sub-contador J.....120.000,00
III – Vencimentos do escriturário H.....152.000,00
IV – vencimentos do escriturário G.....120.000,00
V – Serviços Extraordinários.....100.000,00
041.8.09.0 – Pessoal Fixo
I – Vencimentos do secretario M.....160.000,00
II – vencimentos do escriturário D.....125.000,00
III – Vencimentos do Enc. Dep. Pessoal.....96.000,00
051.8.09.0 – Pessoa Fixo Vencimentos do escriturário F.....40.000,00
051.8.09.3 – Material de consumo
Impressos e outros materiais de consumo.....50.000,00
051.8.09.4 – Despesas e estadias.....50.000,00
061.8.11.0 – Pessoal Fixo
I – Vencimentos do tesouriro K.....112.000,00
II – vencimentos do escriturário E.....55.000,00
071.8.12.0 – pessoal Fixo
I – Vencimentos de 1 fiscal G.....24.000,00
II – vencimentos de 1 Fiscal F.....40.000,00
III – vencimentos de 2 fiscais E.....170.000,00
IV – vencimentos de 2 Fiscais C.....90.000,00
081.8.13.0 – pessoal Fixo
I – vencimentos de 1 lançador K.....216.000,00
III – vencimentos de 1 lançador F.....30.000,00
IV – vencimentos de 1 escriturario F.....50.000,00
V – vencimentos de 2 escriturários C.....150.000,00
VI –Serviços extraordinários.....100.000,00
091.8.13.4 – despesas Diversas
I – Custas Judiciais.....100.000,00
171.8.64.1 – Pessoal Variável
extranumerários, inclusive serv. Extras
a) oficina de carpintaria.....500.000,00
b) fabricação de tubos e guias.....3.000.000,00
171.8.64.3 – Material de consumo
I – Cimento, pedra, cal, areia e outros – material de consumo.....2.000.000,00
181.8.69.0 – Pessoal Fixo
I – Vencimentos do almoxarife H.....40.000,00
181.8.69.1 –pessoal Variável
extranumerários, inclusive serv. Extras.....1.340.000,00
211.8.80.0 – pessoal Fixo
I -Vencimentos do engenheiro T.....128.000,00
II – Vencimentos de 2 encarregados de obras K.....224.000,00
221.8.81.1 – pessoal variável –Cons.V.P.P Jardins extranumerários, incl.serviços extras.....5.700.000,00
231.8.81.0 – Pessoal Fixo Matadouro
II – vencimentos do Motorista C.....72.000,00
231.8.81.1 – Pessoal variável
extranumerários, incl. Serviços extras.....210.000,00
231.8.81.3 – Material de Consumo
Desinfetantes, lenha e outros materiais de consumo.....150.000,00
231.8.81.4 – despesas Diversas
despesas de pronto pagamento....50.000,00
251.8.8.1.1 – pessoal variável mercado
extranumerários, incl. Serviços extr.....250.000,00
261.8.82.0 – Pessoal Fixo – Constr. E Conserv. Rodovias
vencimentos de 4 Motoristas C.....110.000,00
261.8.82.1 – pessoal Variável
extranumerário, incl. Serviços extras.....8.500,000,00
262.8.82.1 – PESSOAL VARIÁVEL
Extranumerário, inclu.serviços extras.....200.000,00
271.8.85.0 – Pessoal Fixo Serviços extras
271.8.85.0 – pessoal Fixo Serviços Limpeza Pública
Vencimentos de 2 Motoristas C.....30.000,00
271.8.85.1 – pessoal variável
extranumerário, incl. Serviço extra.....5.000.000,00
291.8.88.3 – material de Consumo – Iluminação Pública
Aquisição de lâmpadas globos e outros materiais de consumo.....600.000,00
291.8.88.4 – Despesas Diversas
I – Fornecimento de energia elétrica para iluminação das vias públicas.....CR$ 800.000,00
292.8.88.4 – despesas diversas
Fornecimento de energia elétrica para iluminação das vias públicas.....CR$ 800.000,00
292.8.88.4 – despesas Diversas
Fornecimento de energia elétrica p/ iluminação das vias públicas.....60.000,00
301.8.89.1 – Pessoal Variável – Serviços Diversos
extranumerários, inclusive, serv. Extras.....1.000.000,00
301.8.89.3 – material de Consumo Aquisição de materiais de consumo.....1.000.000,00
301.8.89.4 – despesas Diversas
II – Combustíveis e lubrificantes.....1.500.000,00
III – despesas com lavagens, consertos e reformas de veículos.....8.000.000,00
321.8.91.4 – despesas Diversas
Contribuição para previdência.....5.000.000,00
331.8.92.4 – despesas Diversas
II – restituição de Imposto.....100.000,00
341.8.94.4 – despesas Diversas
I – seguros c/ acidentes de operários.....200.000,00
371.8.99.4 – despesas Diversas
Porcentagem fiscal de 3% s/ imposto de transações.....200.000,00
SOMA.....Cr$ 49.922.000,00
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto da forma seguinte:
a) Cr$ 41.140.000,00, com a redução, no mesmo orçamento, das seguintes dotações:
131.8.33.2 – material Permanente
II - Construção de escolas municipais.....1.000.000,00
141.8.34.4 – despesas Diversas
III – Biblioteca Pública......1.000.000,00
171.8.64.2 – material permanente
Aquisição de materiais de uso permanente.....500.000,00
171.8.64.3 – material de Consumo
II – Material de consumo nas oficinas.....1.000.000,00
181.8.69.2 – material Permanente
Aquisição de materiais de uso permanente.....300.000,00
211.8.80.1 – pessoal variável
vencimentos 2 encarregados serviços.....1 920.000,00
211.8.80.2 – material permanente
I – aquisição de veículos.....20.460.000,00
II – aquisição de outros materiais de consumo.....300.000,00
211.8.80.4 – despesas Diversas
II – Para pagamento despesas com plano diretor do Município.....CR$ 2.000.000,00
231.8.81.2 – material permanente
I - Aquisição de materiais de uso permanente.....200.000,00
271.8.85.2 – material Permanente
II – Aquisição de veículos.....6.000.000,00
273.8.85.1 – Pessoal variável
extraumerários, inclusive serviços extras.....360.000,00
273.8.85.2 – Material permanente
Aquisição de muares e veículos de limpeza.....100.000,00
281.8.87.4 – despesas Diversas
IV – Para construção de logradouros públicos.....6.000.000,00
SOMA.....Cr$ 41.140.000,00
b) Cr$ 696.136,30 (seiscentos e noventa e seis mil, cento e trinta e seis cruzeiros e trinta centavos), com recursos provenientes do superávit do exercício anterior, convenientemente apurado em balanço.
c) Cr$ 8.085.863.70 (oito milhões, oitenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e três cruzeiros e setenta centavos), decorrentes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 24 de junho de 1964.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
REINALDO FERNANDES
Resp. p/ exp. Secretaria