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LEI ORDINÁRIA Nº 595/1964

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 595/1964
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1964
Data 24/06/1964
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 49.922.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 595, DE 24 DE JUNHO DE 1964

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 49.922.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Água e Esgoto, um crédito de CR$ 49.922.000,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e vinte e dois mil cruzeiros), suplementar as dotações abaixo discriminadas do seu orçamento vigente:

011.8.02.3 – Material de consumo

Aquisição de materiais de expediente.....CR$ 1.000.000,00

011.8.02.4 – Despesas Diversas

IV – Publicações.....300.000,00

VI – café e materiais de limpeza.....100.000,00

021.8.07.0 – Pessoal Fixo

vencimentos do Diretor de Finanças.....280.000,00

031.8.07.0 – pessoal Fixo

I – Vencimentos do Contador K.....120.000,00

II – Vencimentos do Sub-contador J.....120.000,00

III – Vencimentos do escriturário H.....152.000,00

IV – vencimentos do escriturário G.....120.000,00

V – Serviços Extraordinários.....100.000,00

041.8.09.0 – Pessoal Fixo

I – Vencimentos do secretario M.....160.000,00

II – vencimentos do escriturário D.....125.000,00

III – Vencimentos do Enc. Dep. Pessoal.....96.000,00

051.8.09.0 – Pessoa Fixo Vencimentos do escriturário F.....40.000,00

051.8.09.3 – Material de consumo

Impressos e outros materiais de consumo.....50.000,00

051.8.09.4 – Despesas e estadias.....50.000,00

061.8.11.0 – Pessoal Fixo

I – Vencimentos do tesouriro K.....112.000,00

II – vencimentos do escriturário E.....55.000,00

071.8.12.0 – pessoal Fixo

I – Vencimentos de 1 fiscal G.....24.000,00

II – vencimentos de 1 Fiscal F.....40.000,00

III – vencimentos de 2 fiscais E.....170.000,00

IV – vencimentos de 2 Fiscais C.....90.000,00

081.8.13.0 – pessoal Fixo

I – vencimentos de 1 lançador K.....216.000,00

III – vencimentos de 1 lançador F.....30.000,00

IV – vencimentos de 1 escriturario F.....50.000,00

V – vencimentos de 2 escriturários C.....150.000,00

VI –Serviços extraordinários.....100.000,00

091.8.13.4 – despesas Diversas

I – Custas Judiciais.....100.000,00

171.8.64.1 – Pessoal Variável

extranumerários, inclusive serv. Extras

a) oficina de carpintaria.....500.000,00

b) fabricação de tubos e guias.....3.000.000,00

171.8.64.3 – Material de consumo

I – Cimento, pedra, cal, areia e outros – material de consumo.....2.000.000,00

181.8.69.0 – Pessoal Fixo

I – Vencimentos do almoxarife H.....40.000,00

181.8.69.1 –pessoal Variável

extranumerários, inclusive serv. Extras.....1.340.000,00

211.8.80.0 – pessoal Fixo

I -Vencimentos do engenheiro T.....128.000,00

II – Vencimentos de 2 encarregados de obras K.....224.000,00

221.8.81.1 – pessoal variável –Cons.V.P.P Jardins extranumerários, incl.serviços extras.....5.700.000,00

231.8.81.0 – Pessoal Fixo Matadouro

II – vencimentos do Motorista C.....72.000,00

231.8.81.1 – Pessoal variável

extranumerários, incl. Serviços extras.....210.000,00

231.8.81.3 – Material de Consumo

Desinfetantes, lenha e outros materiais de consumo.....150.000,00

231.8.81.4 – despesas Diversas

despesas de pronto pagamento....50.000,00

251.8.8.1.1 – pessoal variável mercado

extranumerários, incl. Serviços extr.....250.000,00

261.8.82.0 – Pessoal Fixo – Constr. E Conserv. Rodovias

vencimentos de 4 Motoristas C.....110.000,00

261.8.82.1 – pessoal Variável

extranumerário, incl. Serviços extras.....8.500,000,00

262.8.82.1 – PESSOAL VARIÁVEL

Extranumerário, inclu.serviços extras.....200.000,00

271.8.85.0 – Pessoal Fixo Serviços extras

271.8.85.0 – pessoal Fixo Serviços Limpeza Pública

Vencimentos de 2 Motoristas C.....30.000,00

271.8.85.1 – pessoal variável

extranumerário, incl. Serviço extra.....5.000.000,00

291.8.88.3 – material de Consumo – Iluminação Pública

Aquisição de lâmpadas globos e outros materiais de consumo.....600.000,00

291.8.88.4 – Despesas Diversas

I – Fornecimento de energia elétrica para iluminação das vias públicas.....CR$ 800.000,00

292.8.88.4 – despesas diversas

Fornecimento de energia elétrica para iluminação das vias públicas.....CR$ 800.000,00

292.8.88.4 – despesas Diversas

Fornecimento de energia elétrica p/ iluminação das vias públicas.....60.000,00

301.8.89.1 – Pessoal Variável – Serviços Diversos

extranumerários, inclusive, serv. Extras.....1.000.000,00

301.8.89.3 – material de Consumo Aquisição de materiais de consumo.....1.000.000,00

301.8.89.4 – despesas Diversas

II – Combustíveis e lubrificantes.....1.500.000,00

III – despesas com lavagens, consertos e reformas de veículos.....8.000.000,00

321.8.91.4 – despesas Diversas

Contribuição para previdência.....5.000.000,00

331.8.92.4 – despesas Diversas

II – restituição de Imposto.....100.000,00

341.8.94.4 – despesas Diversas

I – seguros c/ acidentes de operários.....200.000,00

371.8.99.4 – despesas Diversas

Porcentagem fiscal de 3% s/ imposto de transações.....200.000,00

SOMA.....Cr$ 49.922.000,00

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto da forma seguinte:

a) Cr$ 41.140.000,00, com a redução, no mesmo orçamento, das seguintes dotações:

131.8.33.2 – material Permanente

II - Construção de escolas municipais.....1.000.000,00

141.8.34.4 – despesas Diversas

III – Biblioteca Pública......1.000.000,00

171.8.64.2 – material permanente

Aquisição de materiais de uso permanente.....500.000,00

171.8.64.3 – material de Consumo

II – Material de consumo nas oficinas.....1.000.000,00

181.8.69.2 – material Permanente

Aquisição de materiais de uso permanente.....300.000,00

211.8.80.1 – pessoal variável

vencimentos 2 encarregados serviços.....1 920.000,00

211.8.80.2 – material permanente

I – aquisição de veículos.....20.460.000,00

II – aquisição de outros materiais de consumo.....300.000,00

211.8.80.4 – despesas Diversas

II – Para pagamento despesas com plano diretor do Município.....CR$ 2.000.000,00

231.8.81.2 – material permanente

I - Aquisição de materiais de uso permanente.....200.000,00

271.8.85.2 – material Permanente

II – Aquisição de veículos.....6.000.000,00

273.8.85.1 – Pessoal variável

extraumerários, inclusive serviços extras.....360.000,00

273.8.85.2 – Material permanente

Aquisição de muares e veículos de limpeza.....100.000,00

281.8.87.4 – despesas Diversas

IV – Para construção de logradouros públicos.....6.000.000,00

SOMA.....Cr$ 41.140.000,00

b) Cr$ 696.136,30 (seiscentos e noventa e seis mil, cento e trinta e seis cruzeiros e trinta centavos), com recursos provenientes do superávit do exercício anterior, convenientemente apurado em balanço.

c) Cr$ 8.085.863.70 (oito milhões, oitenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e três cruzeiros e setenta centavos), decorrentes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 24 de junho de 1964.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

REINALDO FERNANDES

Resp. p/ exp. Secretaria