ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.974/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 5.974, DE 30 DE MAIO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/05/2017 - ED. Nº 408 - PÁG. Nº 4
(ALTERA LEI Nº 4.268 DE 25 DE JULHO DE 2007 PARA INCLUIR PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.268 de 25 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 1º. .....
Parágrafo único. Fica o Serviço Social da Indústria – SESI, autorizado a proceder o desdobro da área de 28.954,19m², e doar uma delas ao Serviço Nacional da Indústria – SENAI, desde que para construção e instalação em imóvel próprio da Escola SENAI de Votuporanga.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de maio de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
JORGE AUGUSTO SEBA
Secretário Municipal de Planejamento
ROLANDO CÉSAR CASTREQUINI CASTILHO NOGUEIRA
Secretario Municipal de Desenvolvimento Econômico
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo