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LEI ORDINÁRIA Nº 5.974/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.974/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 30/05/2017
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
ALTERA LEI Nº 4.268 DE 25 DE JULHO DE 2007 PARA INCLUIR PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.974, DE 30 DE MAIO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/05/2017 - ED. Nº 408 - PÁG. Nº 4

(ALTERA LEI Nº 4.268 DE 25 DE JULHO DE 2007 PARA INCLUIR PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.268 de 25 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 1º. .....

Parágrafo único. Fica o Serviço Social da Indústria – SESI, autorizado a proceder o desdobro da área de 28.954,19m², e doar uma delas ao Serviço Nacional da Indústria – SENAI, desde que para construção e instalação em imóvel próprio da Escola SENAI de Votuporanga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de maio de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

JORGE AUGUSTO SEBA

Secretário Municipal de Planejamento

ROLANDO CÉSAR CASTREQUINI CASTILHO NOGUEIRA

Secretario Municipal de Desenvolvimento Econômico

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo