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LEI ORDINÁRIA Nº 4.268/2007
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 4.268, DE 25 DE JULHO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/07/2007
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO AO SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao SESI – Serviço Social da Indústria, destinado a instalação de Unidade de Ensino, um imóvel localizado na Rua São Paulo, nº 1820 – Parque Roselândia, com área total de 28.954,19m² e área edificada de 5.152,81m², nesta cidade de Votuporanga, com as medidas e confrontações especificadas na Certidão da Matrícula nº 34771 do Serviço de Registro de Imóveis e Anexos de Votuporanga.
Parágrafo único. Fica o Serviço Social da Indústria – SESI, autorizado a proceder o desdobro da área de 28.954,19m², e doar uma delas ao Serviço Nacional da Indústria – SENAI, desde que para construção e instalação em imóvel próprio da Escola SENAI de Votuporanga.(Inserido pela Lei nº 5.974, de 30.05.2017)
Art. 2º Na escritura de doação deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel.
Art. 3º As despesas que se originarem da lavratura da escritura de doação, bem como do registro no cartório competente, correrão por conta da donatária.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de julho de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pela Divisão