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LEI ORDINÁRIA Nº 2.979/1997
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.979, DE 7 DE OUTUBRO DE 1997
(DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE CAIXAS RECEPTORAS DE CORRESPONDÊNCIA EM IMÓVEIS URBANOS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As residências, condomínios e prédios de qualquer natureza, localizados na área urbana, ficam obrigados a instalar caixa receptora de correspondência.
Art. 2º Como caixa receptora de correspondência, considerar-se-á todo e qualquer recipiente de alvenaria, madeira, fibra, metal ou outro material que possibilite a colocação segura das correspondências por parte dos carteiros, garantindo sua conservação e inviolabilidade.
Parágrafo único. As caixas receptoras de correspondência poderão ser instaladas nos muros, portões ou grades, ou ainda suportadas em pedestais, necessariamente em locais facilmente acessíveis da rua, respeitadas sempre as normas legais pertinentes.
Art. 3º Nos edifícios residenciais ou comerciais, com mais de um pavimento, estabelecimentos bancários, repartições públicas, hotéis e similares, hospitais, entidades, associações, sindicatos, bem como todo imóvel que por sua característica abrigue ou atenda a coletividade, poderá ser instalada uma única caixa receptora de correspondência.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de outubro de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 83/97, de autoria do Vereador Giacomo Vitório Longo Roveri.