ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.266/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 5.266, DE 30 DE ABRIL DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 03/05/2013
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 5191, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$841.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 5.191, de 18 de outubro de 2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 841.000,00 (oitocentos e quarenta e um mil reais) destinados a:
02.04 Unidade Orçamentária:Secretaria da Educação, Cultura e Turismo
02.04.02 Unidade Executora:Departamento de Educação Básica
3 Despesas Correntes
3.3 Outras Despesas Correntes
3.3.90 Aplicações Diretas
3.3.90.30 12.365.0007.2 .013 275 MATERIAL DE CONSUMO.....R$ 150.000,00
3.3.90.39 12.365.0007.2.013 280 SERV. DE TERC. PESS. JURÍD.....R$ 170.000,00
Fonte de Recursos 05
02.18 Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Assist. Social
02.18.00 Unidade Executora: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3 Despesas Correntes
3.3 Outras Despesas Correntes
3.3.90 Aplicações Diretas
3.3.90.30 08.241.0015.2 .027 1169 MATERIAL DE CONSUMO.....R$ 5.000,00
Fonte de Recursos 01
3 Despesas Correntes
3.3 Outras Despesas Correntes
3.3.90 Aplicações Diretas
3.3.90.30 08.242.0015.2 .028 1205 MATERIAL DE CONSUMO.....R$ 3.000,00
Fonte de Recursos 01
3 Despesas Correntes
3.3 Outras Despesas Correntes
3.3.90 Aplicações Diretas
3.3.90.36 08.242.0015.2 .028 1209 OUTROS SERV. DE TERC.-PES. FIS.....R$ 6.000,00
Fonte de Recursos 01
4 Despesas de Capital
4.4 Investimentos
4.4.90 Aplicações Diretas
4.4.90.52 08.244.0013.2 .021 1273 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 40.000,00
4.4.90.52 08.244.0013.2 .021 1274 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 2.000,00
Fonte de Recursos 01 - R$ 40.000,00
Fonte de Recursos 05 - R$ 2.000,00
3 Despesas Correntes
3.1 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90 Aplicações Diretas
3.1.90.04 08.244.0014.2 .026 1297 CONTRAT. POR TEMPO DETERM.....R$ 2.000,00
Fonte de Recursos 01
3 Despesas Correntes
3.3 Outras Despesas Correntes
3.3.90 Aplicações Diretas
3.3.90.30 08.244.0014.2 .026 1304 MATERIAL DE CONSUMO.....R$ 19.000,00
3.3.90.30 08.244.0014.2 .026 1306 MATERIAL DE CONSUMO.....R$ 16.000,00
Fonte de Recursos 01 - R$ 19.000,00
Fonte de Recursos 05 - R$ 16.000,00
3 Despesas Correntes
3.3 Outras Despesas Correntes
3.3.90 Aplicações Diretas
3.3.90.39 08.244.0014.2 .026 1313 OUTROS SERV.DE TERC.-PES. JURID.....R$ 21.000,00
3.3.90.39 08.244.0014.2 .026 1315 OUTROS SERV.DE TERC.-PES. JURID.....R$ 250.000,00
Fonte de Recursos 01 - R$ 21.000,00
Fonte de Recursos 05 - R$ 250.000,00
4 Despesas de Capital
4.4 Investimentos
4.4.90 Aplicações Diretas
4.4.90.52 08.244.0014.2 .026 1317 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 50.000,00
4.4.90.52 08.244.0014.2 .026 1319 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 70.000,00
Fonte de Recursos 01 - R$ 50.000,00
Fonte de Recursos 05 - R$ 70.000,00
3 Despesas Correntes
3.3 Outras Despesas Correntes
3.3.90 Aplicações Diretas
3.3.90.30 08.244.0015.2 .030 1333 MATERIAL DE CONSUMO.....R$ 6.000,00
3.3.90.30 08.244.0015.2 .030 1335 MATERIAL DE CONSUMO.....R$ 15.000,00
Fonte de Recursos 01 - R$ 6.000,00
Fonte de Recursos 05 - R$ 15.000,00
3 Despesas Correntes
3.3 Outras Despesas Correntes
3.3.90 Aplicações Diretas
3.3.90.39 08.244.0015.2 .030 1343 OUTROS SERV.DE TERC.-PES. JURID..... R$ 16.000,00
Fonte de Recursos 05
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de abril de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento