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LEI ORDINÁRIA Nº 5.996/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.996/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 28/06/2017
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.996, DE 28 DE JUNHO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/06/2017 - ED. Nº 426 - PÁG. Nº 13

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2017 para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal da Saúde, e a quantidade máxima de parcelas em que poderão ser divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:

Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2017 para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal do Idoso, e a quantidade máxima de parcelas em que poderão ser divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:(Redação dada pela Lei nº 6.010, de 01.08.2017)

ENTIDADE

TOTAL ANUAL

Nº DE PARCELAS

Instituto do Deficiente Áudio Visual de Votuporanga - IDAV

R$ 10.000,00

1

Lar do Velhinho de Votuporanga

R$ 10.000,00

1

Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga

R$ 10.000,00

1

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de junho de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

DIOGO MENDES VICENTINI

Secretário Municipal da Fazenda

SÉRGIO ADRIANO PEREIRA

Secretário Municipal de assistência Social

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo