ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.010/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.010, DE 1 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/08/2017 - ED. Nº 451 - PÁG. Nº 2
(ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 5.996, DE 28 DE JUNHO DE 2017.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O “caput” do art. 2º da Lei nº 5.996, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2017 para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal do Idoso, e a quantidade máxima de parcelas em que poderão ser divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de agosto de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
SERGIO ADRIANO PEREIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo