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LEI ORDINÁRIA Nº 598/1964
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 598, DE 25 DE JUNHO DE 1964
(CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS A CASA DE DIVERSÕES.)
Art. 1º Fica isento de pagamento de todos os impostos, existentes, e que venham a ser criados, pelo prazo de vinte anos, a casa de diversão que for construída nesta cidade, dentro da arquitetura moderna, e cuja construção seja iniciada durante o transcurso do ano de 1964 e concluída em 1965.
Art. 2º A isenção de todos os impostos, seja de diversões, predial, indústria e profissões e todos os demais, terá início irrevogável na data da inauguração da casa de diversões.
Art. 3º A referida casa de diversões de vara, obrigatoriamente, ser construída em terreno localizado numa das praças públicas da cidade.
Art. 4º A casa de diversões de que fala o artigo 1º deve abranger mais de 1000 (mil) pessoas, ser moderno, instalado com poltronas estofadas, boa aparelhagem de som e projeção, sistema de ar renovado e obedecer aos preceitos da arte, construção moderna e arquitetônica.
Art. 5º A Municipalidade fica com o direito de requisitar, para fins culturais e para convenções do interesse do município, a mencionada casa de diversões, 6 (seis) vezes cada ano, sendo que tais requisições deverão ser feitas com um mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, não podendo abranger feriados, sábados ou domingos.
Art. 6º Ficam dispensados os requisitos de residência neste Município, para as pessoas ou empresas que forem beneficiadas por esta lei.
Parágrafo único. A presente lei será irrevogável.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 25 de junho de 1964.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
REINALDO FERNANDES
Resp. p/ exp. Secretaria