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LEI ORDINÁRIA Nº 6.000/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.000/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 28/06/2017
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA A RECEBER TÍTULO DE DOAÇÃO, SEM ENCARGOS, GLEBA EM ÁREA URBANA PERTENCENTE AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO ESTADO.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.000, DE 28 DE JUNHO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/06/2017 - ED. Nº 426 - PÁG. Nº 15

(AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA A RECEBER TÍTULO DE DOAÇÃO, SEM ENCARGOS, GLEBA EM ÁREA URBANA PERTENCENTE AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO ESTADO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber a título de doação, sem encargos, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, a gleba em área urbana, com 9.603,10m² (nove mil seiscentos e três metros e dez centímetros quadrados), matrícula 9.105 CRI, com o seguinte roteiro e confrontações:

“Tem início em um ponto localizado na divisa com a Rua Tibagi esquina com Avenida Pansani, lado par, Cadastro Municipal SE.11.07.09.02, propriedade do DER – Departamento de Estradas de Rodagem; daí segue em linha reta em direção aos fundos confrontando com o alinhamento predial com a Avenida Pansani, na extensão de 87,18 metros até o outro ponto; daí deflete a direita confrontando com o alinhamento predial com a Rua Oiapoc, na extensão de 103,42 metros até o outro ponto; daí deflete a direita confrontando com o lote 1, objeto do Cadastro Municipal SE.11.07.09.02, propriedade do DER – Departamento de Estradas de Rodagem, na extensão de 78,31 metros até o outro ponto; daí deflete finalmente a direita confrontando com alinhamento predial com a Rua Tibagi, na extensão de 141,97 metros até encontrar o ponto marco de inicio desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 9.603,10 metros quadrados.”

Parágrafo único. A área destina-se a construção e instalação da Secretaria Municipal de Transito, Transportes e Segurança, com recursos financeiros próprios do Município, e construção pelo Governo do Estado de São Paulo com recursos financeiros próprios do Estado das sedes da Delegacia Seccional de Polícia Civil e da Equipe de Pericias Cientificas de Votuporanga da Superintendência da Policia Técnico-Científica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de junho de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

JORGE AUGUSTO SEBA

Secretário Municipal de Planejamento

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo