REVOGA TOTALMENTE A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.039/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.039, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/09/2017 - ED. Nº 485 - PÁG. Nº 2
(AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA A RECEBER A TÍTULO DE DOAÇÃO, SEM ENCARGOS, GLEBA EM ÁREA URBANA PERTENCENTE AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber a título de doação, sem encargos, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, a gleba em área urbana, com 9.603,10m² (nove mil seiscentos e três metros e dez centímetros quadrados), matrícula 9.105 CRI, com o seguinte roteiro e confrontações:
“Tem início em um ponto localizado na divisa com a Rua Tibagi esquina com Avenida Pansani, lado par, Cadastro Municipal SE.11.07.09.02, propriedade do DER – Departamento de Estradas de Rodagem; daí segue em linha reta em direção aos fundos confrontando com o alinhamento predial com a Avenida Pansani, na extensão de 87,18 metros até o outro ponto; daí deflete a direita confrontando com o alinhamento predial com a Rua Oiapoc, na extensão de 103,42 metros até o outro ponto; daí deflete a direita confrontando com o lote 1, objeto do Cadastro Municipal SE.11.07.09.02, propriedade do DER – Departamento de Estradas de Rodagem, na extensão de 78,31 metros até o outro ponto; daí deflete finalmente a direita confrontando com alinhamento predial com a Rua Tibagi, na extensão de 141,97 metros até encontrar o ponto marco de inicio desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 9.603,10 metros quadrados.”
Parágrafo único. A área destina-se a construção e instalação da Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Segurança – SETRAN, do Centro de Comando de Operações - CCO e da Guarda Municipal, Pateo de Autos Apreendidos, Estacionamento de Maquinas, de Viaturas e para Servidores, e Depósito de Materiais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de créditos orçamentários que serão alocados nas peças de planejamento, PPA, LDO e LOA a serem encaminhados à Câmara Municipal para o exercício de 2018.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.000, de 28 de junho de 2017.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de setembro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Esta Lei sofreu Emenda Justificativa nº 1 da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.