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LEI ORDINÁRIA Nº 599/1964
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 599, DE 25 DE JUNHO DE 1964
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 30.000,00, QUE DESTINA-SE AO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO DO PISO DA CAPELA DO BAIRRO SANTA LUZIA.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Parágrafo único. O referido crédito destina-se-á ao pagamento das despesas com a construção do piso da capela do Bairro Santa Luzia, nesta cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes deste crédito serão cobertas com o saldo financeiro do exercício de 1963.
Art. 3º A referida casa de diversões de vara, obrigatoriamente, ser construída em terreno localizado numa das praças públicas da cidade.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 25 de junho de 1964.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
REINALDO FERNANDES
Resp. p/ exp. Secretaria