REVOGA TOTALMENTE A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.013/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.013, DE 1 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/08/2017 - ED. Nº 451 - PÁG. Nº 5
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE - AACD - UNIDADE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Assistência à Criança Deficiente – AACD – Unidade de São José do Rio Preto, objetivando o atendimento médico e terapêutico a moradores de Votuporanga, mediante a transferência de recursos próprios no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), no exercício de 2017, provenientes do FSS - Fundo Social de Solidariedade, em duas parcelas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.001, de 28 de junho de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de agosto de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo