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LEI ORDINÁRIA Nº 6.038/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.038, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/09/2017 - ED. Nº 485 - PÁG. Nº 1
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO, FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A FEDEERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL COM O OBJETIVO DE SEDIAR EM VOTUPORANGA JOGOS A SEREM DISPUTADOS NA 49º COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL JUNIOR - 2018)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação com a Federação Paulista de Futebol com o objetivo sediar em Votuporanga jogos a serem disputados na 49ª Copa São Paulo de Futebol Júnior – 2018.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de créditos orçamentários que serão alocados nas peças de planejamento, PPA, LDO e LOA a serem encaminhados à Câmara Municipal para o exercício de 2018.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de setembro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ RICARDO RODRIGUES DA CUNHA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo