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LEI ORDINÁRIA Nº 6.038/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.038/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 19/09/2017
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO, FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A FEDEERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL COM O OBJETIVO DE SEDIAR EM VOTUPORANGA JOGOS A SEREM DISPUTADOS NA 49º COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL JUNIOR - 2018
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.038, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/09/2017 - ED. Nº 485 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO, FOMENTO OU ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A FEDEERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL COM O OBJETIVO DE SEDIAR EM VOTUPORANGA JOGOS A SEREM DISPUTADOS NA 49º COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL JUNIOR - 2018)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação com a Federação Paulista de Futebol com o objetivo sediar em Votuporanga jogos a serem disputados na 49ª Copa São Paulo de Futebol Júnior – 2018.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de créditos orçamentários que serão alocados nas peças de planejamento, PPA, LDO e LOA a serem encaminhados à Câmara Municipal para o exercício de 2018.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de setembro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

JOSÉ RICARDO RODRIGUES DA CUNHA

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo