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LEI ORDINÁRIA Nº 6.065/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.065, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/10/2017 - ED. Nº 507 - PÁG. Nº 1
(AUTORIZA A SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA - SAEV AMBIENTAL A CELEBRAR PARCERIA COM O ROTARY CLUB DE VOTUPORANGA 8 DE AGOSTO E O DISTRITO 4945 DE ROTARY CLUB INTERNACIONAL, ATRAVÉS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica a Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente autorizado a celebrar Acordo de Cooperação, com o Rotary Club de Votuporanga “8 de Agosto” e o Distrito 4945 de Rotary Club Internacional, objetivando viabilizar o desenvolvimento de projeto de compostagem no Município de Votuporanga.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de outubro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
WALDECY ANTÔNIO BORTOLOTI
Superintendente da Saev Ambiental
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
NATÁLIA AMANDA POLIZELI
Diretora de Divisão