ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.093/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.093, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/12/2017 - ED. Nº 542 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 5.027, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DE BOMBEIROS - FEBOM)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 5.027, de 07 de dezembro de 2011, que institui o Fundo Especial de Bombeiros – FEBOM passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Sem prejuízo das dotações consignadas no orçamento, o Fundo, a que se refere o artigo anterior, tem por finalidade assegurar meios para a expansão e aperfeiçoamento do serviço de combate a incêndios e salvamentos local, provendo recursos que serão utilizados em investimentos e no conserto e manutenção de viaturas e equipamentos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de dezembro de 2017.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão