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LEI ORDINÁRIA Nº 6.093/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.093/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 14/12/2017
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 5.027, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DE BOMBEIROS - FEBOM

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.093, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/12/2017 - ED. Nº 542 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 5.027, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DE BOMBEIROS - FEBOM)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 5.027, de 07 de dezembro de 2011, que institui o Fundo Especial de Bombeiros – FEBOM passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Sem prejuízo das dotações consignadas no orçamento, o Fundo, a que se refere o artigo anterior, tem por finalidade assegurar meios para a expansão e aperfeiçoamento do serviço de combate a incêndios e salvamentos local, provendo recursos que serão utilizados em investimentos e no conserto e manutenção de viaturas e equipamentos. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de dezembro de 2017.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão