Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 6.091/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.091, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/12/2017 - ED. Nº 539 - PÁG. Nº 1
(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Votuporanga para o exercício de 2018, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2018, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal;
II - o Orçamento da Seguridade Social;
III - o Orçamento da Administração Indireta.
Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2018, estima à receita em R$ 333.833.850,00 (Trezentos e trinta e três milhões, oitocentos e trinta e três mil, oitocentos e cinquenta reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma:
I – Orçamento Fiscal R$ 230.299.350,00 (Duzentos e trinta milhões, duzentos e noventa e nove mil e trezentos e cinquenta reais);
II – Orçamento da Seguridade Social R$ 103.534.500,00 (Cento e três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais).
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:
1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
RECEITAS CORRENTES | 272.302.200,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria | 75.375.300,00 |
Contribuições | 5.000.000,00 |
Receita Patrimonial | 2.817.900,00 |
Receita de Serviços | 1.000,00 |
Transferências Correntes | 180.409.600,00 |
(- ) Dedução para FUNDEB | (20.882.000,00) |
Outras Receitas Corrente | 8.698.400,00 |
Receita Corrente Líquida | 245.784.400,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL | 14.392.000,00 |
Operação Crédito Interna | 2.000.000,00 |
Transferências de Capital | 12.392.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA | 265.812.200,00 |
2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
2.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E |
|
2.1.1 – RECEITAS CORRENTES | 36.350.000,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria | 11.800,00 |
Receita Patrimonial | 301.800,00 |
Receita de Serviços | 34.412.200,00 |
Transferências Correntes | 1.050,00 |
Outras Receitas Correntes | 1.623.150,00 |
2.1.2 RECEITAS DE CAPITAL |
|
Operação de Crédito Interna | 8.670.250,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA | 45.020.250,00 |
2.2. - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA |
|
2.2.1 – RECEITAS CORRENTES | 8.670.600,00 |
Contribuições | 7.770.600,00 |
Receita Patrimonial | 900.000,00 |
2.2.2. - RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
|
Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias | 14.330.800,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA | 23.001.400,00 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 333.833.850,00 |
Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 333.833.850,00 (Trezentos e trinta e três milhões, oitocentos e trinta e três mil, oitocentos e cinquenta reais).
I – Orçamento Fiscal R$ 230.299.350,00 (Duzentos e trinta milhões, duzentos e noventa e nove mil, trezentos e cinquenta reais);
II – Orçamento da Seguridade Social R$ 103.534.500,00 (Cento e três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, quinhentos reais).
Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II desse artigo serão realizados segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei.
Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS |
|
1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
1 – Despesas Correntes | 238.729.222,00 |
2 – Despesas de Capital | 26.882.978,00 |
3 - Reserva de Contingência | 200.000,00 |
TOTAL | 265.812.200,00 |
2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO |
|
1 – Despesas Correntes | 32.926.500,00 |
2 – Despesas de Capital | 11.913.750,00 |
3 - Reserva de Contingência | 180.000,00 |
TOTAL | 45.020.250,00 |
3 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA |
|
1 – Despesas Correntes | 3.806.400,00 |
2 – Despesas de Capital | 950.000,00 |
3 - Reserva de Contingência | 18.245.000,00 |
TOTAL | 23.001.400,00 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 333.833.850,00 |
II- DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|
1 – ORÇAMENTO FISCAL |
| 230.299.350,00 |
1 – CÂMARA MUNICIPAL |
|
|
1 – Câmara Municipal | 5.953.000,00 |
|
2 – PREFEITURA MUNICIPAL |
|
|
1 – Gabinete do Prefeito | 1.273.000,00 |
|
2 – Secretaria Municipal de Governo | 3.285.000,00 |
|
3 – Secretaria Municipal da Cidade | 4.837.500,00 |
|
4 – Secretaria Municipal da Educação | 77.352.000,00 |
|
5 – Procuradoria Geral do Município | 1.642.500,00 |
|
6 – Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico | 4.585.000,00 |
|
7 – Secretaria Municipal de Planejamento | 4.961.500,00 |
|
8 – Secretaria Municipal de Direitos Humanos | 1.349.500,00 |
|
9 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | 6.056.500,00 |
|
10 - Secretaria Municipal de Fazenda | 8.868.000,00 |
|
11- Secretaria Municipal da Administração | 4.897.000,00 |
|
12- Secretaria Municipal de Obras | 30.302.000,00 |
|
14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo | 4.167.000,00 |
|
15- Secretaria Municipal de Trânsito, Transp. e Segur. | 6.002.000,00 |
|
16- Encargos Gerais do Município | 19.043.600,00 |
|
20- Fundo Social de Solidariedade Mun.Votuporanga | 389.000,00 |
|
21- Fundo Municipal de Bem Estar Animal – FUMBEA | 315.000,00 |
|
2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO |
| 45.020.250,00 |
II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
| 103.534.500,00 |
04 – Instituto de Previdência do Município Votuporanga | 23.001.400,00 |
|
13 – Secretária Municipal de Saúde | 67.886.500,00 |
|
17 - Fundo Municipal de Assistência Social | 12.218.600,00 |
|
18 - Fundo Municipal dos Dir. da Criança e Adolesc. | 345.000,00 |
|
19 - Fundo Municipal do Idoso | 83.000,00 |
|
TOTAL GERAL DA DESPESA |
|
|
SEÇÃO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais a:
I – abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, regulamentado por Decreto.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do artigo 6º, os créditos abertos mediantes a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso I, II e IV através de lei especifica.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.
Art. 8º A Câmara Municipal; Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga e Instituto de Previdência de Votuporanga ficam obrigadas a encaminhar a Secretaria Municipal da Fazenda até 10 dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 9° Os orçamentos das autarquias, órgão da administração indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por decreto do Poder Executivo.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de dezembro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
DIOGO MENDES VICENTINI
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
NATÁLIA AMANDA POLIZELI
Diretora de Divisão