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LEI ORDINÁRIA Nº 6.091/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.091/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 06/12/2017
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.091, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/12/2017 - ED. Nº 539 - PÁG. Nº 1

(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Votuporanga para o exercício de 2018, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2018, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal;

II - o Orçamento da Seguridade Social;

III - o Orçamento da Administração Indireta.

Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2018, estima à receita em R$ 333.833.850,00 (Trezentos e trinta e três milhões, oitocentos e trinta e três mil, oitocentos e cinquenta reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma:

I – Orçamento Fiscal R$ 230.299.350,00 (Duzentos e trinta milhões, duzentos e noventa e nove mil e trezentos e cinquenta reais);

II – Orçamento da Seguridade Social R$ 103.534.500,00 (Cento e três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais).

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:

1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

RECEITAS CORRENTES

272.302.200,00

Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria

75.375.300,00

Contribuições

5.000.000,00

Receita Patrimonial

2.817.900,00

Receita de Serviços

1.000,00

Transferências Correntes

180.409.600,00

(- ) Dedução para FUNDEB

(20.882.000,00)

Outras Receitas Corrente

8.698.400,00

Receita Corrente Líquida

245.784.400,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

14.392.000,00

Operação Crédito Interna

2.000.000,00

Transferências de Capital

12.392.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA

265.812.200,00

2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

2.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E
MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

 

2.1.1 – RECEITAS CORRENTES

36.350.000,00

Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria

11.800,00

Receita Patrimonial

301.800,00

Receita de Serviços

34.412.200,00

Transferências Correntes

1.050,00

Outras Receitas Correntes

1.623.150,00

2.1.2 RECEITAS DE CAPITAL

 

Operação de Crédito Interna

8.670.250,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA

45.020.250,00

2.2. - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

 

2.2.1 – RECEITAS CORRENTES

8.670.600,00

Contribuições

7.770.600,00

Receita Patrimonial

900.000,00

2.2.2. - RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIA

 

Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias

14.330.800,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA

23.001.400,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO

333.833.850,00

Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 333.833.850,00 (Trezentos e trinta e três milhões, oitocentos e trinta e três mil, oitocentos e cinquenta reais).

I – Orçamento Fiscal R$ 230.299.350,00 (Duzentos e trinta milhões, duzentos e noventa e nove mil, trezentos e cinquenta reais);

II – Orçamento da Seguridade Social R$ 103.534.500,00 (Cento e três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, quinhentos reais).

Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II desse artigo serão realizados segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei.

Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I – DESPESAS

 

1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1 – Despesas Correntes

238.729.222,00

2 – Despesas de Capital

26.882.978,00

3 - Reserva de Contingência

200.000,00

TOTAL

265.812.200,00

2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO
AMBIENTE DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1 – Despesas Correntes

32.926.500,00

2 – Despesas de Capital

11.913.750,00

3 - Reserva de Contingência

180.000,00

TOTAL

45.020.250,00

3 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA

 

1 – Despesas Correntes

3.806.400,00

2 – Despesas de Capital

950.000,00

3 - Reserva de Contingência

18.245.000,00

TOTAL

23.001.400,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO

333.833.850,00

II- DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

1 – ORÇAMENTO FISCAL

 

230.299.350,00

1 – CÂMARA MUNICIPAL

 

 

1 – Câmara Municipal

5.953.000,00

 

2 – PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

1 – Gabinete do Prefeito

1.273.000,00

 

2 – Secretaria Municipal de Governo

3.285.000,00

 

3 – Secretaria Municipal da Cidade

4.837.500,00

 

4 – Secretaria Municipal da Educação

77.352.000,00

 

5 – Procuradoria Geral do Município

1.642.500,00

 

6 – Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico

4.585.000,00

 

7 – Secretaria Municipal de Planejamento

4.961.500,00

 

8 – Secretaria Municipal de Direitos Humanos

1.349.500,00

 

9 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

6.056.500,00

 

10 - Secretaria Municipal de Fazenda

8.868.000,00

 

11- Secretaria Municipal da Administração

4.897.000,00

 

12- Secretaria Municipal de Obras

30.302.000,00

 

14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

4.167.000,00

 

15- Secretaria Municipal de Trânsito, Transp. e Segur.

6.002.000,00

 

16- Encargos Gerais do Município

19.043.600,00

 

20- Fundo Social de Solidariedade Mun.Votuporanga

389.000,00

 

21- Fundo Municipal de Bem Estar Animal – FUMBEA

315.000,00

 

2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO
AMBIENTE DE VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

45.020.250,00

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

103.534.500,00

04 – Instituto de Previdência do Município Votuporanga

23.001.400,00

 

13 – Secretária Municipal de Saúde

67.886.500,00

 

17 - Fundo Municipal de Assistência Social

12.218.600,00

 

18 - Fundo Municipal dos Dir. da Criança e Adolesc.

345.000,00

 

19 - Fundo Municipal do Idoso

83.000,00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

 

SEÇÃO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais a:

I – abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, regulamentado por Decreto.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do artigo 6º, os créditos abertos mediantes a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso I, II e IV através de lei especifica.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.

Art. 8º A Câmara Municipal; Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga e Instituto de Previdência de Votuporanga ficam obrigadas a encaminhar a Secretaria Municipal da Fazenda até 10 dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

Art. 9° Os orçamentos das autarquias, órgão da administração indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por decreto do Poder Executivo.

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de dezembro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

DIOGO MENDES VICENTINI

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

NATÁLIA AMANDA POLIZELI

Diretora de Divisão