REVOGADA TOTALMENTE PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.097/2017
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/12/2017 - ED. Nº 542 - PÁG. Nº 3
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE DESPESAS DE CAPITAL ATÉ O LIMITE DE R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com a Caixa Econômica Federal operações de crédito até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas.
§ 1º Os recursos resultantes das operações de crédito autorizadas neste artigo serão, obrigatoriamente, aplicados em:
I – até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em financiamento de despesas de capital de galerias de águas pluviais;
II – até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) em financiamento de despesas de capital de transposição do Córrego do Curtume; e outras obras de saneamento básico;
III – até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em financiamento de despesas de capital de infraestrutura urbana em Distrito ou em áreas do Município.
§ 2º O montante global das operações de crédito contratadas não poderá ser superior, anualmente, ao limite disposto no inciso I do Art. 7º da Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal.
Art. 2º Para a garantia do principal, encargos e acessórios das operações de crédito para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º e seu § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, as receitas e parcelas da Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios e Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias, dispensado o empenho prévio.
§ 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nos incisos I e II do artigo 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos, serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
§ 2º Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 3º Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese do Município de Votuporanga não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de créditos celebrados com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º A operação de crédito de que trata o art. 1º desta Lei subordinar-se-á às seguintes condições gerais:
§ 1º A taxa ativa efetiva de juros será de, no máximo, o CDI – Certificado de Depósito Interbancário mais 3,47% (três inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) ao ano, e a Comissão de Estruturação será de 2% (dois por cento) sobre o valor total do financiamento e paga no momento do primeiro desembolso.
§ 2º O prazo total de amortização do financiamento até 120 meses, sendo 24 meses de carência.
Art. 5º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Votuporanga, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Votuporanga no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de dezembro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
DIOGO MENDES VICENTINI
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
NATÁLIA AMANDA POLIZELI
Diretora de Divisão