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LEI ORDINÁRIA Nº 6.101/2018
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.101, DE 23 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/01/2018 - ED. Nº 566 - PÁG. Nº 1
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA REPRESENTADO PELA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM O OBJETIVO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DO PARQUE DA CULTURA E CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Ministério da Justiça representado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública com o objetivo de implantação do Sistema de Monitoramento do Parque da Cultura e Centro de Lazer do Trabalhador do Município de Votuporanga.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 23 de janeiro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Silvia Brandão Cuenca Stipp
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão