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LEI ORDINÁRIA Nº 609/1964
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 609, DE 26 DE AGOSTO DE 1964
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, UMA MOTONIVELADORA.)
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a adquirir, mediante concorrência pública, uma motoniveladora, com motor de 120 HP, fabricação de 1964, destinada aos serviços de reparação e reconstrução de estradas municipais.
Art. 2º Para o pagamento das despesas com a aquisição constante desta lei, fica aberto, na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial de CR$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 26 dias de agosto de 1964.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
REINALDO FERNANDES
Resp. p/ exp. Secretaria