ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.925/1997
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
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1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 2.925, DE 9 DE ABRIL DE 1997
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 13 DA LEI Nº 2751 DE 27/12/94.)
Art. 1º O artigo 13 da Lei nº 2.751, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Pelo exercício efetivo de Conselheiro, cada um dos membros, que serão considerados agentes honoríficos, receberá uma remuneração paga pela Prefeitura Municipal, através de dotação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, equivalente a cinco pisos salariais pagos aos servidores municipais.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de abril de 1997.
Dr. Atilio Pozzobon Neto
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Diretora da Divisão