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LEI ORDINÁRIA Nº 2.925/1997

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.925/1997
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1997
Data 09/04/1997
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 13 DA LEI Nº 2751 DE 27/12/94.

Alterações realizadas

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Alterações sofridas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.925, DE 9 DE ABRIL DE 1997

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 13 DA LEI Nº 2751 DE 27/12/94.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 13 da Lei nº 2.751, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Pelo exercício efetivo de Conselheiro, cada um dos membros, que serão considerados agentes honoríficos, receberá uma remuneração paga pela Prefeitura Municipal, através de dotação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, equivalente a cinco pisos salariais pagos aos servidores municipais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de abril de 1997.

Dr. Atilio Pozzobon Neto

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Diretora da Divisão