ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.410/2001
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
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2 vínculosALTERADA PELA
ALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 3.410, DE 22 DE JUNHO DE 2001
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 13 DA LEI Nº 2751 DE 27/12/94.)
Art. 1º O artigo 13 da Lei nº 2.751, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Pelo exercício efetivo de Conselheiro, cada um dos membros, que serão considerados agentes honoríficos, receberá uma remuneração paga pela Prefeitura Municipal, através de dotação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, equivalente a R$ 742,00 (setecentos e quarenta e dois reais).”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos para os próximos membros, a serem eleitos para o Conselho Tutelar, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.925, de 09 de abril de 1997.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de junho de 2.001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão
Esta Lei sofreu as Emendas nºs 02 de autoria do Vereador Valter Benedito Pereira e Emenda nº 03 de autoria do Poder Executivo.