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LEI ORDINÁRIA Nº 3.808/2005

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.808/2005
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2005
Data 30/03/2005
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2751, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.808, DE 30 DE MARÇO DE 2005

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2751, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 13 da Lei nº 2.751, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Pelo exercício efetivo de Conselheiro, cada um dos membros, que serão considerados agentes honoríficos, receberá uma remuneração da Prefeitura Municipal, oriunda de dotação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, equivalente a R$ 742,00 (setecentos e quarenta e dois reais).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de abril de 2005.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.410, de 22 de junho de 2001.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de março de 2005.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão