ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.808/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 3.808, DE 30 DE MARÇO DE 2005
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2751, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994.)
Art. 1º O artigo 13 da Lei nº 2.751, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Pelo exercício efetivo de Conselheiro, cada um dos membros, que serão considerados agentes honoríficos, receberá uma remuneração da Prefeitura Municipal, oriunda de dotação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, equivalente a R$ 742,00 (setecentos e quarenta e dois reais).”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de abril de 2005.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.410, de 22 de junho de 2001.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de março de 2005.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão