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LEI ORDINÁRIA Nº 6.111/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.111/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 30/01/2018
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.089 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, Nº 6090, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.480.000,00

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.111, DE 30 DE JANEIRO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/02/2018 - ED. Nº 574 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.089 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, Nº 6090, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.480.000,00)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE A LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº 6.089 de 06 de dezembro de 2017, para o período de 2018 a 2021 e suas alterações.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 6.090, de 06 de dezembro de 2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2018.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional suplementar no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 1.480.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil reais), destinados a:

ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

17.122.0047.2.102 – 016

Atividade 2.102 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios

Valor - R$ 140.000,00

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica

17.512.0047.2.108 – 035

Atividade 2.108 – Manutenção das Atividades do Departamento de Engenharia

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios

Valor - R$ 90.000,00

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

175120050.1.026 – 039

Atividade 1.026 – Rede de Água

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios

Valor - R$ 40.000,00

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

17.512.0050.1.027 – 040

Atividade 1.027 – Rede de Esgotos

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios

Valor - R$ 280.000,00

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

17.512.0050.1.029 – 042

Atividade 1.029 – Construção de Próprios

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios

Valor - R$ 350.000,00

Unidade Executora – 03 – Departamento Comercial

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica

17.122.0047.2.106 – 064

Atividade 2.106 – Manutenção das Atividades do Departamento Comercial

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios

Valor - R$ 240.000,00

Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

17.512.0047.2.109 – 081

Atividade 2.109 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios

Valor - R$ 340.000,00

Art. 4º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 3º deste decreto será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de janeiro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Waldecy Antônio Bortoloti

Superintendente da SAEV Ambiental

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão