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LEI ORDINÁRIA Nº 6.145/2018
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.145, DE 15 DE MARÇO DE 2018
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/03/2018 - ED. Nº 603 - PÁG. Nº 2
(INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CORRETOR DE SEGUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Art. 1º Fica instituída, a “Semana Municipal do Corretor de Seguros”, a ser comemorada anualmente na semana do dia 12 de Outubro.
Art. 2° A data comemorativa prevista no art. 1º desta lei passará a constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 15 de março de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 41/2018, do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.